PORTARIA SEF Nº 285, de 18.09.02.
(Este texto não substitui o Publicado no D.O.E. de 20.09.02)
Aprova pauta de preços mínimos do Vime e Sebo
Revogada pela Portaria SEF nº 338/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o Vime e Sebo aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o Vime e Sebo, são os seguintes:
Pauta do Vime
Produto Un. Valor
Vime
Verde em Casca kg 0,15
Sebo
Sebo Industrial kg 0,80
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de setembro de 2002
JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI
Secretário de Estado da Fazenda