PORTARIA SEF N.º 349, de 04.12.02.

 (Este texto não substitui o Publicado no D.O.E. de 09.12.02)

Aprova pauta de preços mínimos do Vime

Revogada pela Portaria SEF nº 338/2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o Vime  aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

R E S O L V E :

Art. 1º O valor a ser considerado como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo à operação com o Vime, é o seguinte:

Pauta do Vime

Produto                       Un.   Valor

Vime

Seco Descascado         kg     0,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de dezembro de 2002.

JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI

Secretário de Estado da Fazenda