PORTARIA SEF Nº 023, de 17.02.03. (Pauta da Alfafa)
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.02.03)
Aprova pauta de preço mínimo da alfafa
Revogada pela Portaria SEF nº 338/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto n.º 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação com alfafa ao preço corrente no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo à operação com alfafa, e o seguinte:
PAUTA DE PREÇO DA ALFAFA
ALFAFA
Em rama |
KG |
R$ 0,25 |
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2003
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda