PORTARIA SEF Nº 075, de 28.02.02.
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.03.02)
Aprova pauta de preços mínimos do tomate
Revogada pela Portaria SEF nº 338/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto n.º 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o tomate aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o tomate, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO TOMATE
Tomate |
Extra |
Extra 1 |
Extra 2 |
Cx. 22 KG |
R$ 7,00 |
R$ 10,00 |
R$ 11,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2002.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda