PORTARIA SEF Nº 319, de 04.11.02.

 (Este texto não substitui o Publicado no D.O.E. de 08.11.02)

Aprova pauta de preços mínimos do suínos

Revogada pela Portaria SEF nº 338/2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto n.º 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com  o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO

Suínos

               Por cabeça

CAB

R$  95,00

               Por quilo

KG

R$    0,95

               Leitão até 18 quilos

CAB

R$  31,00

               Leitão até 26 quilos

CAB

R$  44,50

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis,  04  de novembro  de 2002.

JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI

Secretário de Estado da Fazenda