PORTARIA SEF Nº 082, de 04.04.01

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.04.01)

Aprova pauta de preços mínimos da sucata

Revogada pela Portaria SEF nº 338/2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a sucata aos preços correntes no mercado catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a sucata, são os seguintes

Pauta da Sucata

Produto                       Un.   Valor

De  Alumínio                kg     1,50

De  Cobre                      kg     2,30

De   Latão                      kg     1,30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de abril de 2001

                       ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

                     Secretário de Estado da Fazenda