PORTARIA SEF Nº 287/11 

ANEXO II

 

5.3. TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

 

Esta tabela se refere aos ajustes de apuração do imposto que estão vinculados a determinado documento fiscal.

 

TABELA “A” – APURAÇÃO ICMS PRÓPRIO

 

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro C197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 – outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste.

 

Código

Descrição

Descrição detalhada

Observações

 

0 – Crédito por Entradas

 

 

SC00000001 – ALTERADO – Portaria SEF nº 489/16, art. 2º – Efeitos a partir de 01.01.17:

SC00000001

Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária

Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc. – An3, art. 22, I.

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”

SC00000001 – Redação original, vigente de 01.01.12 a 31.12.16:

SC00000001                                                                             Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária                                                                                     Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc. – An3, art. 22, I.                        

SC00003002

 

 

Crédito na aquisição de energia elétrica por prestador de serviço de telecomunicações.

Autorizado o crédito do imposto pago na aquisição de energia elétrica pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação – RICMS, Art. 29, § 4º

REVOGADO - não utilizar a partir de 1º/01/2010

SC00003003

Crédito proporcional da energia elétrica com base em laudo técnico

Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de energia elétrica, conforme definido em laudo técnico – RICMS, art. 82, Parágrafo único, II.

REVOGADO - não utilizar a partir de 1º/01/2010

SC00000999

Outros ajustes de créditos por entradas

Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

 

1 – Outros Créditos

 

 

SC10000001

Crédito presumido às distribuidoras de filmes, nas saídas de filmes gravados.

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, às distribuidoras de filmes nas saídas de filmes gravados em “videotape”, inclusive em “compact disc” - An2, Art. 21, V

 

SC10000002

Crédito presumido à indústria farmacoquímica.

Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria farmacoquímica, na operação com medicamentos fitoterápicos e genéricos, similares ou correlatos, de uso humano, destinados a contribuintes do imposto - An2, Art. 149.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000003

Crédito presumido ao beneficiador na saída de arroz beneficiado.

Crédito presumido concedido ao estabelecimento beneficiador localizado neste Estado na saída interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento - An2, Art. 15, XX.

 

SC10000004

Crédito presumido ao fabricante enquadrado no Pró-Emprego nas saídas de produtos derivados de aves domésticas.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado, enquadrado no programa Pró-Emprego, nas saídas de produtos resultantes da industrialização de aves domésticas produzidas em território catarinense - An2, Art. 15, XXIV.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000005

Crédito presumido ao fabricante na saída de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães.

Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães, quando o destinatário for contribuinte localizado no Estado de SP e nas saídas de farinha de trigo tributadas pela alíquota de 12% - An2, Art. 15, XIII

 

SC10000006

Crédito presumido ao fabricante na saída de leite e derivados.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante nas saídas de leite e derivados, produtos relacionados e condições estabelecidas no An2, Art. 15, XIV.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000007

Crédito presumido ao fabricante nas operações próprias com sacos de papel.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas operações próprias com sacos de papel com base superior a 40 cm - An2, Art. 15, XXII.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000008

Crédito presumido ao fabricante nas saídas de leite em pó.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas interestaduais de leite em pó sujeitas à alíquota de 12% - An2, Art. 15, XVII.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000009

Crédito presumido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho ou açúcar.

Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho e açúcar - An2, Art. 15, XIX

 

SC10000010

Crédito presumido ao industrial, nas saídas de massas alimentícias, biscoitos e bolachas.

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo de massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo e de biscoitos e bolachas derivados de trigo, dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “Maria” e outros de consumo popular - An2, Art. 21, VII.

 

SC10000011

Crédito presumido na saída de cevada, malte, lúpulo e cobre, importados do exterior.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de cevada, malte, lúpulo e cobre importados do exterior do país - An2, Art. 15, XI

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000012

Crédito presumido na saída de feijão.

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas tributadas de feijão  - An2, Art. 21, VIII.

 

SC10000013

Crédito presumido na saída de mercadorias importadas do exterior.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de mercadorias importadas do exterior do país - An2, Art 15, IX

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000014

Crédito presumido na saída de pneus novos importados.

Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, na saída de pneus novos de borracha classificados na posição 4011 da NBM/SH-NCM, câmaras-de-ar novas de borracha classificadas na posição 4013 da NBM/SH-NCM e protetores novos de borracha classificados no código 4012.90.90 - An2, Art. 15, VII.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000015

Crédito presumido na saída de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento atacadista ou industrial fabricante nas saídas de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações que atendam as disposições contidas no Decreto-lei nº 288  – An2, Art. 15, VIII.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000016

Crédito presumido na saída interna de adesivo hidroxilado resultante de garrafa PET.

Crédito presumido concedido nas saídas internas do produto denominado adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET - An2, Art. 15, VI

 

SC10000017

Crédito presumido na saída interna de bolachas e biscoitos.

Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de bolachas e biscoitos classificados na posição 1905.30 da NBM/SH – NCM  - An2, Art. 15, IV

 

SC10000018

Crédito presumido na saída posterior à importação, para que a alíquota resulte em 3% (Pró-Emprego)

Crédito presumido autorizado por regime especial a ser apropriado em conta gráfica por ocasião da saída subseqüente à entrada da mercadoria importada, de modo a resultar em uma tributação equivalente a três por cento do valor da operação própria (Pró-Emprego) - Decr. 105/07, art. 8º, § 6º, II.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000019

Crédito presumido nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos.

Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, aos estabelecimentos industriais e comerciais, exceto varejistas, nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos - An2, Art. 21, VI.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000020

Crédito referente a exclusão do acréscimo financeiro da BC do ICMS

Crédito de ICMS correspondente a exclusão do acréscimo financeiro cobrado nas vendas a consumidor final da base de cálculo do ICMS – RICMS, art. 23, II.

 

SC10010021

Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador

Valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais.

O documento de arrecadação deve estar informado no registro C112

SC10000022

Crédito na venda de automóvel com isenção à deficiente físico, em que o ICMS foi anteriormente retido por substituição tributária

Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento revendedor (contribuinte substituído) que promove a venda de automóvel para deficiente físico com isenção de imposto.

 

SC10000023

Crédito na venda de mercadoria sujeita a substituição tributária para órgão publico com isenção

Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento (contribuinte substituído) que revender mercadoria sujeita ao regime da substituição em operação isenta para órgãos da administração pública estadual direta.

 

SC10000024

Crédito presumido à empresa que produzir produto sem similar catarinense (Pró-Emprego).

Crédito presumido autorizado por regime especial à empresa que vier a produzir em território do Estado produto sem similar catarinense, importado por empresa enquadrada no Programa ou detentora de regime especial de tributação previsto na legislação do Pró-emprego - Decreto nº 105/07, art. 15-A.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000025

Crédito presumido à indústria produtora de bens e serviços de informática.

Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria produtora de bens e serviços de informática na saída de produtos de informática resultantes da industrialização - An2, Art. 142.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000026

Crédito presumido na saída do importador de bens e serviços de informática.

Crédito presumido autorizado por regime especial na saída subseqüente à importação de mercadorias diversas das referidas na Seção XXX do Capítulo IV, equivalente ao benefício fiscal previsto no “caput” do art. 144, concedido à empresa que, cumulativamente: a) seja signatária de protocolo de intenções firmado com o Estado; b) gere, ou passe a gerar, no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos diretos; c) cujas atividades resultem em elevado impacto e alavancagem da economia catarinense - An2, Art. 148-A.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000027

Crédito presumido ao atacadista de medicamentos na entrada de produtos farmacêuticos.

Crédito presumido, autorizado por regime especial ao atacadista de medicamentos estabelecido neste Estado, na operação interestadual de que decorreu a entrada de mercadorias de que trata o Anexo 3, art. 11, XIV (produtos farmacêuticos) - An2, Art 15, XXV.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000028

Crédito presumido ao estabelecimento industrial na entrada de chapas finas a frio, zincadas e aço inox.

Crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima (aço inox), quando recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento industrial não equiparado a industrial - An2, Art. 18.

 

SC10000029

Crédito presumido ao estabelecimento industrial nas saídas de câmaras frigoríficas para caminhões (PRO-CARGAS).

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial fabricante nas saídas internas de câmaras frigoríficas para caminhões (Pró-Cargas) - An6, Art. 269.

 

SC10000030 – ALTERADO – Portaria SEF nº 407/18, art. 4º – Efeitos a partir de 01.01.19:                        

SC10000030

 

Crédito de ICMS proporcional da mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual.

Apropriação de crédito ICMS-ST proporcional à saída de mercadoria, recebida com imposto retido a favor deste Estado, quando efetuada nova saída para outro Estado ou Distrito Federal.

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”

Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01/2009 a 01/2019.

SC10000030 – ALTERADO – Portaria SEF nº 489/16, art. 2º – Vigente de 01.01.17 a 31.12.18:                        

SC10000030

      Crédito de ICMS proporcional da mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual.             Apropriação de crédito ICMS-ST proporcional à saída de mercadoria, recebida com imposto retido a favor deste Estado, quando efetuada nova saída para outro Estado ou Distrito Federal.           Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”

SC10000030 – Redação original, vigente de 01.01.12 a 31.12.16:            

SC10000030

             Crédito proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova retenção.

             Apropriação de crédito proporcional à saída de mercadoria sujeita à substituição tributária, recebida com imposto retido a favor deste Estado, com nova retenção em favor de outro Estado ou do Distrito Federal.

SC10000031

Crédito remanescente na transferência de bens do ativo permanente para outro estabelecimento do mesmo titular.

O saldo de crédito remanescente de bens do ativo permanente transferidos para outro estabelecimento do mesmo titular, calculado na forma prevista no Capítulo V, Seção V, pode ser transferido ao estabelecimento destinatário do bem – RICMS, art. 44, I.

 

SC10000032

Crédito proporcional à mercadoria devolvida, cujo imposto foi recolhido no ingresso da mercadoria no regime da substituição tributária

Apropriação de crédito proporcional à devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária, em que o imposto foi recolhido sobre o valor do estoque no ingresso da mesma no regime de substituição tributária – An. 3, art. 23 e 35.

 

SC10000033

Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento industrial

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria - An.2, art. 21, IX

 

SC10000034

Crédito por aquisição de empresa do Simples Nacional

Descrição – ALTERADA – Portaria SEF nº 335/12, art. 3º – Efeitos a partir de 01.01.13:

Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro 2006, art. 23 e Resoluções CGSN. Também para o crédito presumido da indústria (7%). Anex. 2, Art. 15, inc. XXVI.

Redação Original vigente até 31.12.12:

Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro 2006, art. 23.

 

SC10000035– ALTERADO – Portaria SEF nº 407/18, art. 4º – Efeitos a partir de 01.01.19:                        

SC10000035

Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional.

Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda a empresa inscrita no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (An. 3, Decr. nº 3.509/10).

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”

Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01/2017 a 01/2019.

SC10000035 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 489/16, art. 2º – Vigente de 01.01.17 a 31.12.18:               

SC10000035             Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional.      Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda a empresa inscrita no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (An. 3, Decr. nº 3.509/10).    Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”

SC10000036 – ALTERADO – Portaria SEF nº 407/18, art. 4º – Efeitos a partir de 01.01.19:                        

SC10000036

Crédito do ICMS próprio proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual.

Apropriação do crédito do ICMS próprio, não apropriado no momento da entrada, proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. Considerando, que o somatório mensal dos valores deste ajuste, para cada mercadoria, deve ser igual àquele que resultar da multiplicação do valor médio unitário do ICMS próprio pela quantidade das saídas em operação interestadual (Anexo 3, art. 25-A, inc. I, “a”).

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”

SC10000036 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 489/16, art. 2º – Vigente de 01.01.17 a 31.12.18:               

SC10000036             Crédito do ICMS próprio proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual.      Apropriação do crédito do ICMS próprio, não apropriado no momento da entrada, proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual.        Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”

SC10000037– ACRESCIDO – Portaria SEF nº 407/18, art. 4º – Efeitos a partir de 01.01.19:                        

SC10000037

Crédito imposto retido recolhido conforme art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3 no caso de devolução de aquisição de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária

Crédito proporcional do imposto retido, para compensação com imposto normal, pelo estabelecimento que houver recolhido o imposto nos termos do art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3, no caso de devolução de aquisição da mercadoria, na hipótese de o imposto devido por substituição tributária não ter sido informado na Nota Fiscal que acobertou a entrada

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”

 

SC10000999

Outros ajustes de “outros créditos”

Registrar neste código outros ajustes de “outros créditos” que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

 

2 – Estorno de débito

 

 

SC20000001

Estorno de débito relativo a devolução de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária

Registrar neste código o valor do ICMS próprio destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria.

 

SC20000999

Outros ajustes de estorno de débitos

Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

 

3 – Débito por Saída

 

 

SC30000999

Outros ajustes de débitos por saídas

Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

 

4 – Outros Débitos

 

 

SC40000001

ICMS devido na alienação antecipada de bens ou mercadorias importadas com diferimento

Débito de ICMS devido na alienação antecipada de bens do ativo permanente importados com diferimento do imposto (An3, art. 10, § 14) e na alienação antecipada de mercadorias ou bens importados com diferimento por empresa beneficiária do regime tributário REPORTO (An3, art. 10-D, § 2º).

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197

SC40000002

ICMS diferencial de alíquota – aquisição de bens do ativo permanente.

ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação - RICMS, art. 53, § 6º.

 

SC40000003

ICMS diferencial de alíquota – aquisição de material de uso e consumo

ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação - RICMS, art. 53, § 6º.

 

SC40000004

ICMS devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul.

Débito de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com crédito presumido de 5% à revelia da Lei complementar nº 24/75 – RICMS Art. 53, §§ 9º a 11, II.

 

SC40000005

ICMS devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul.

Débito de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com isenção à revelia da Lei complementar nº 24/75 – RICMS Art. 53, §§ 9º a 11, II.

 

SC40000999

Outros ajustes de “outros débitos

Registrar neste código outros ajustes de “outros débitos” que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

 

5 – Estorno de Crédito

 

 

SC50000001 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 441/17, art. 2º – Efeitos a partir de 01.01.18:

SC50000001

Estorno de crédito relativo ao valor do ICMS normal, apropriado na entrada, de mercadoria com ST.

Registrar neste código, o estorno de crédito relativo ao valor do ICMS normal de mercadoria com substituição tributária apropriado na entrada nas condições previstas no An.3, art. 17, §12, I e § 14.

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”, além do respectivo Registro C176.

SC50000999

Outros ajustes de estorno de crédito

Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

 

6 - Dedução

 

 

SC60000999

Outros ajustes de deduções

Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

 

7 – Débitos Especiais

 

 

SC70000001

ICMS devido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis

Débito do ICMS devido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação – RICMS, art. 60, § 1º, II, c.

 

SC70000002

ICMS devido na entrada, no Estado, de feijão

Débito do ICMS devido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná – RICMS, art. 60, § 1º, II, f.

 

SC70000003

ICMS devido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento

Débito do ICMS devido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF – RICMS, art. 60, § 1º, II, e.

 

SC70000004

ICMS devido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária

Débito do ICMS devido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF – RICMS, art. 60, § 1º, II, d.

 

SC70000005

ICMS devido na importação

Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido ou não por ocasião do desembaraço aduaneiro.

 

SC70000006

ICMS devido por responsabilidade tributária (exceto substituição tributária)

Imposto devido por responsabilidade tributária, exceto os casos de substituição tributária.

 

 

SC70000007

ICMS devido por responsabilidade tributária na contratação de frete com transportador autônomo ou empresa de outra UF

Imposto devido por responsabilidade tributária relativo à prestação de serviço de transporte promovida por transportador autônomo ou por transportador não inscrito como contribuinte neste Estado - An 6, art. 124.

 

SC70000999

Outros ajustes de débitos especiais

Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

 

9 - Informativo

 

 

SC90000999

Outros ajustes somente informativos

Registrar neste código outros ajustes informativos, que não influenciam no resultado da apuração do ICMS

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC90000001 e SC90000002 – ACRESCIDOS – Portaria 417/14, art.1º - Efeitos a partir 01.01.15:

SC90000001

 

Valor da saída isenta com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento.

Registrar neste código o valor da saída isenta com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento nos termos do art. 40, § 3º, II, para fins de controle do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS-SC/01.

 

O valor desse ajuste deverá ser informado no campo “VL_OUTROS”. Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”. Quando todos os itens da nota se enquadrem nessa condição, deve informar um único Registro C197, ficando dispensado de informar o campo “COD_ITEM”.

SC90000002

 

Valor da saída diferida com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento.

Registrar neste código o valor da saída diferida com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento nos termos do art. 42, para fins de controle do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS-SC/01.

 

O valor desse ajuste deverá ser informado no campo “VL_OUTROS”. Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”. Quando todos os itens da nota se enquadrem nessa condição, deve informar um único Registro C197, ficando dispensado de informar o campo “COD_ITEM”.

 

 

 

TABELA “B” – APURAÇÃO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro C197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 – outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste.

 

Código

Descrição

Descrição detalhada

Observações

SC11000001 a SC11000002 – ALTERADOS – Portaria SEF nº 407/18, art. 5º – Efeitos a partir de 01.01.19

SC11000001

Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional.

Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda a empresa inscrita no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (Na. 3, Decr. nº 3.509/10);

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”

Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01/2013 a 01/2019.

SC11000002

Ressarcimento de ICMS ST decorrente da venda para contribuinte localizado em outra unidade da federação.

Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda interestadual, An. 3, art. 25, par. único;

 

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”

Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01/2013 a 01/2019.

SC11000001 a SC11000002 – ACRESCIDAS – Portaria SEF nº 335/12, art. 4º – Vigente de 01.01.13 a 31.12.18:

SC11000001             Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional.      Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda a empresa inscrita no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (Na. 3, Decr. nº 3.509/10);    Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”.

SC11000002             Ressarcimento de ICMS ST decorrente da venda para contribuinte localizado em outra unidade da federação.             Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda interestadual, An. 3, art. 25, par. único;

      Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”.

SC11000003 – ACRESCIDA – Portaria SEF nº 335/12, art. 4º – Efeitos a partir de 01.01.13:

 

SC11000003

Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.

Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária promovidas por contribuintes catarinenses, beneficiados com o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no An 2, Art. 91 c/c An. 2, Art. 15, inc. XXXIV.

Para cada item do documento fiscal de entrada com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”.

SC11000004 – ACRESCIDA – Portaria SEF nº 407/18, art. 5º – Efeitos a partir de 01.01.19

SC11000004

Crédito imposto retido recolhido conforme art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3 no caso de devolução de aquisição de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária

Crédito proporcional do imposto retido, para compensação com imposto substituição tributária, pelo estabelecimento que houver recolhido o imposto nos termos do art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3, no caso de devolução de aquisição da mercadoria, na hipótese de o imposto devido por substituição tributária não ter sido informado na Nota Fiscal que acobertou a entrada

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”

 

                                                                                                                                                                                    

SC11010001

Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador

Valor do ICMS-ST recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais.

O documento de arrecadação deve estar informado no registro C112

SC11000999

Outros ajustes de “outros créditos”

Registrar neste código outros ajustes de “outros créditos” de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC21000001

Estorno de débito relativo a devolução de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária

Registrar neste código o valor do ICMS da substituição tributária destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria .

Usar este código apenas em operação interna.

Se for uma operação interestadual deverá ser utilizado o código de ajuste da tabela 5.1.1 – Tabela de Ajustes da Apuração do ICMS - da unidade da federação de localização do destinatário, se esta a publicou, ou, caso contrário, a tabela genérica (Tabela “C”  de 5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

 

SC21000999

Outros ajustes de estorno de débitos

Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC31000999

Outros ajustes de débitos por saídas

Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC41000001 e SC41000002 – ACRESCIDOS – Portaria SEF nº 335/12, art. 4º – Efeitos a partir de 01.01.13:

SC41000001

Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária por apuração (An2, art. 91-B)

Registrar neste código o ICMS devido pela substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, decorrente do Tratamento Tributário Diferenciado - An2, art. 91-B.

Para cada item do documento fiscal de entrada com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”.

SC41000002

Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nos termos dos art. 20, § 1º, I e § 4º do An.3 do RICMS/SC.

Registrar nesse código o ICMS-ST devido por substituição tributária nas entradas de mercadorias de unidades não signatárias nos termos dos art. 20, § 1º, I e § 4º do An.3 do RICMS/SC.

Para cada item do documento fiscal de entrada com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”.

SC41000003– ACRESCIDO – Portaria SEF nº 441/17, art. 3º – Efeitos a partir de 01.01.18:

SC41000003

Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas a ST, postergado para o momento da saída. An.3, art. 17, §12 e §14.

Registrar nesse código, o valor do ICMS-ST devido por substituição tributária, nas entradas de mercadorias, postergado para o momento da saída, nas condições previstas no An.3, art. 17, §12 e §14.

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”, além do respectivo Registro C176.

SC41000999

Outros ajustes de “outros débitos

Registrar neste código outros ajustes de “outros débitos” de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC51000999

Outros ajustes de estorno de crédito

Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC61000999

Outros ajustes de deduções

Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC71000001

Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem a retenção do ICMS

Registrar neste código o ICMS devido pela substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária desacompanhadas da GNRE ou DARE-SC quando o remetente de outra UF não for inscrito em Santa Catarina – An3, art. 11,§ 2º, art. 18, §3º.

 

SC71000999

Outros ajustes de débitos especiais

Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC91000999

Outros ajustes somente informativos

Registrar neste código outros ajustes informativos de ICMS-ST, que não influenciam no resultado da apuração do imposto.

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.