PORTARIA SEF Nº 489/2016

Publicada na PeSEF em 21.12.16

Altera a Portaria SEF nº 287, de 2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em Santa Catarina.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,

R E S O L V E :

Art. 1º O inciso I do art. 1º da Portaria SEF nº 287, de 8 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...............................................................................

I - Em SC estão dispensados os seguintes registros:

 C116

 C600

 1200

 C140

 C601

 1210

 C141

 C610

 1700

 C165

 C690

 1710

 

 C800

 1900

 C179

 C850

 1910

 C350

 C860

 1920

 C370

 C890

 1921

 C390

 D600

 1922

 C460

 D610

 1923

 C470

 D690

 1925

C495

 E115

 1926

............................................................................ ”(NR)

                                                                                  

Art. 2º A Tabela “A” do Anexo II da Portaria SEF nº 287, de 8 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“TABELA “A” – APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO

......................................................................................................

Código

Descrição

Descrição detalhada

Observações

...............

.................................

................................................

................................

SC00000001

Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária

Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc. – An3, art. 22, I.

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”

...............

.................................

................................................

................................

SC10000030

 

Crédito de ICMS proporcional da mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual.

Apropriação de crédito ICMS-ST  proporcional à saída de mercadoria, recebida com imposto retido a favor deste Estado, quando efetuada nova saída para outro Estado ou Distrito Federal.

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”

...............

.................................

................................................

................................

SC10000035

Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional.

Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda a empresa inscrita no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (An. 3, Decr. nº 3.509/10).

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”

SC10000036

Crédito do ICMS próprio proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual.

Apropriação do crédito do ICMS próprio, não apropriado no momento da entrada, proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual.

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”

............................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2016.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda