PORTARIA SEF N° 335/2012
DOE de 19.12.12
Altera a Portaria SEF nº 287, de 8 de dezembro de 2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em SC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela “B” do Anexo I da Portaria SEF nº 287/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações na coluna “Observações”:
“TABELA “B” .........................................................................
..................................................................................................
Código |
Descrição |
Descrição detalhada |
Observações |
SC100001 |
............................ |
............................... |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01 a 12/2012. |
................... |
........................... |
.............................. |
..................................................... |
SC120002 |
........................... |
.............................. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01 a 12/2012. |
SC120003 |
............................ |
............................... |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01 a 12/2012. |
SC120004 |
............................ |
............................... |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01 a 12/2012. |
.................. |
........................ |
.............................. |
.................................................... |
.................................................................................................”
Art. 2º A Tabela “B” do Anexo I da Portaria SEF nº 287/2011, fica acrescida dos seguintes códigos:
“TABELA “B” .........................................................................
..................................................................................................
Código |
Descrição |
Descrição detalhada |
Observações |
................ |
................................... |
........................................................ |
................. |
SC100002 |
Débito referente ao saldo credor do ICMS-ST transferido ao estabelecimento consolidador |
Valor do saldo credor do ICMS-ST no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. |
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SC100003 |
Débito referente aos saldos devedores do ICMS-ST recebidos de estabelecimentos consolidados |
Valor dos saldos devedores do ICMS-ST de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. |
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................. |
................................... |
........................................................ |
................. |
SC120005 |
Crédito referente ao saldo devedor do ICMS-ST transferido ao Estabelecimento consolidador |
Valor do saldo devedor do ICMS-ST que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. |
|
SC120006 |
Crédito referente aos saldos credores do ICMS-ST recebidos de estabelecimentos consolidados |
Valor dos saldos credores do ICMS-ST de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for o estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. |
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.................. |
................................... |
........................................................ |
................. |
................................................................................................”
Art. 3º A Tabela “A” do Anexo II da Portaria SEF nº 287/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração na coluna “Descrição detalhada”:
“TABELA “A” ........................................................................
..................................................................................................
Código |
Descrição |
Descrição detalhada |
Observações |
.................... |
................................. |
....................................................... |
.................. |
SC10000034 |
................................. |
Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro 2006, art. 23 e Resoluções CGSN. Também para o crédito presumido da indústria (7%). Anex. 2, Art. 15, inc. XXVI.
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.................... |
................................. |
....................................................... |
.................. |
.................................................................................................”
Art. 4º A Tabela “B” do Anexo II da Portaria SEF nº 287/2011, fica acrescida dos seguintes códigos:
“TABELA “B” .........................................................................
..................................................................................................
Código |
Descrição |
Descrição detalhada |
Observações |
SC11000001 |
Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional. |
Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda a empresa inscrita no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (Na. 3, Decr. nº 3.509/10); |
Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”. |
SC11000002 |
Ressarcimento de ICMS ST decorrente da venda para contribuinte localizado em outra unidade da federação. |
Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda interestadual, An. 3, art. 25, par. único; |
Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”. |
SC11000003 |
Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária. |
Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária promovidas por contribuintes catarinenses, beneficiados com o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no An 2, Art. 91 c/c An. 2, Art. 15, inc. XXXIV. |
Para cada item do documento fiscal de entrada com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”. |
................... |
................................. |
.............................................. |
............................... |
SC41000001 |
Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária por apuração (An2, art. 91-B) |
Registrar neste código o ICMS devido pela substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, decorrente do Tratamento Tributário Diferenciado - An2, art. 91-B. |
Para cada item do documento fiscal de entrada com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”. |
SC41000002 |
Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nos termos dos art. 20, § 1º, I e § 4º do An.3 do RICMS/SC. |
Registrar nesse código o ICMS-ST devido por substituição tributária nas entradas de mercadorias de unidades não signatárias nos termos dos art. 20, § 1º, I e § 4º do An.3 do RICMS/SC. |
Para cada item do documento fiscal de entrada com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”. |
.................... |
................................ |
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............................... |
.................................................................................................”
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2012.
Nelson Antônio Serpa
Secretário de Estado da Fazenda