PORTARIA SEF N° 335/2012

DOE de 19.12.12

Altera a Portaria SEF nº 287, de 8 de dezembro de 2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em SC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela “B” do Anexo I da Portaria SEF nº 287/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações na coluna “Observações”:

“TABELA “B” .........................................................................

..................................................................................................

 

Código

Descrição

Descrição detalhada

Observações

SC100001

............................

...............................

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.

Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01 a 12/2012. 

...................

...........................

..............................

.....................................................

SC120002

...........................

..............................

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.

Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01 a 12/2012.  

SC120003

............................

...............................

 

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.

Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01 a 12/2012.  

SC120004

............................

...............................

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. 

Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01 a 12/2012. 

..................

........................

..............................

....................................................

.................................................................................................”

Art. 2º A Tabela “B” do Anexo I da Portaria SEF nº 287/2011, fica acrescida dos seguintes códigos:

“TABELA “B” .........................................................................

..................................................................................................

Código

Descrição

Descrição detalhada

Observações

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........................................................

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SC100002

Débito referente ao saldo credor do ICMS-ST transferido ao estabelecimento consolidador

Valor do saldo credor do ICMS-ST no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

SC100003

Débito referente aos saldos devedores do ICMS-ST recebidos de estabelecimentos consolidados

Valor dos saldos devedores do ICMS-ST de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

.................

...................................

........................................................

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SC120005

Crédito referente ao saldo devedor do ICMS-ST transferido ao Estabelecimento consolidador

Valor do saldo devedor do ICMS-ST que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

SC120006

Crédito referente aos saldos credores do ICMS-ST recebidos de estabelecimentos consolidados

Valor dos saldos credores do ICMS-ST de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for o estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

..................

...................................

........................................................

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................................................................................................”

Art. 3º A Tabela “A” do Anexo II da Portaria SEF nº 287/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração na coluna “Descrição detalhada”:

“TABELA “A” ........................................................................

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Código

Descrição

Descrição detalhada

Observações

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SC10000034

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Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro 2006, art. 23 e Resoluções CGSN. Também para o crédito presumido da indústria (7%). Anex. 2, Art. 15, inc. XXVI.

 

 

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.................................

.......................................................

..................

.................................................................................................”

Art. 4º A Tabela “B” do Anexo II da Portaria SEF nº 287/2011, fica acrescida dos seguintes códigos:

“TABELA “B” .........................................................................

..................................................................................................

Código

Descrição

Descrição detalhada

Observações

SC11000001

Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional.

Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda a empresa inscrita no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (Na. 3, Decr. nº 3.509/10);

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”.

SC11000002

Ressarcimento de ICMS ST decorrente da venda para contribuinte localizado em outra unidade da federação.

Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda interestadual, An. 3, art. 25, par. único;

 

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”.

SC11000003

Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.

Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária promovidas por  contribuintes catarinenses, beneficiados com o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no An 2, Art. 91 c/c An. 2, Art. 15, inc. XXXIV.

Para cada item do documento fiscal de entrada com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”.

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SC41000001

Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária por apuração (An2, art. 91-B)

Registrar neste código o ICMS devido pela substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, decorrente do Tratamento Tributário Diferenciado - An2, art. 91-B.

Para cada item do documento fiscal de entrada com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”.

SC41000002

Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nos termos dos art. 20, § 1º, I e § 4º do An.3 do RICMS/SC.

Registrar nesse código o ICMS-ST devido por substituição tributária nas entradas de mercadorias de unidades não signatárias nos termos dos art. 20, § 1º, I e § 4º do An.3 do RICMS/SC.

Para cada item do documento fiscal de entrada com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”.

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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2012.

Nelson Antônio Serpa

Secretário de Estado da Fazenda