PORTARIA SEF Nº 417/2014
DOE de 18.12.14
Altera a Portaria SEF nº 287, de 2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em SC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º A
Tabela “A” do
Anexo II da Portaria SEF nº 287, de 8
de dezembro de 2011, fica acrescida dos códigos SC90000001 e SC90000002,
com a seguinte redação:
“ANEXO II
...........................................................................................................
TABELA “A” – APURAÇÃO ICMS PRÓPRIO
...........................................................................................................
Código |
Descrição |
Descrição detalhada |
Observações |
...................... |
................................... |
................................................ |
................................... |
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9 – Informativo |
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SC90000001 |
Valor da saída isenta com expressa
autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste
tratamento. |
Registrar neste código o valor da
saída isenta com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados
em decorrência deste tratamento nos termos do art. 40, § 3º, II, para fins de
controle do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS-SC/01. |
O valor desse ajuste deverá ser
informado no campo “VL_OUTROS”. Para cada item do documento fiscal de saída
com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo
“COD_ITEM”. Quando todos os itens da nota se enquadrem nessa condição, deve
informar um único Registro C197, ficando dispensado de informar o campo
“COD_ITEM”. |
SC90000002 |
Valor da saída diferida com
expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência
deste tratamento. |
Registrar neste código o valor da
saída diferida com a expressa autorização para manutenção dos saldos
acumulados em decorrência deste tratamento nos termos do art. 42, para fins
de controle do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS-SC/01. |
O valor desse ajuste deverá ser
informado no campo “VL_OUTROS”. Para cada item do documento fiscal de saída
com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo
“COD_ITEM”. Quando todos os itens da nota se enquadrem nessa condição, deve
informar um único Registro C197, ficando dispensado de informar o campo
“COD_ITEM”. |
....................... |
................................... |
................................................ |
.......................................... |
..................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Florianópolis, 4 de dezembro de 2014.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda