PORTARIA SEF Nº 441/2017
Republicada PeSEF
de 06.02.18
PeSEF
de 21.12.17
Altera a Portaria SEF nº 287, de 2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em Santa Catarina.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 287, de 8 de dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................
I – Em SC estão dispensados os seguintes registros:
0210 |
C600 |
1200 |
C116 |
C601 |
1210 |
C140 |
C610 |
1700 |
C141 |
C690 |
1710 |
C165 |
C800 |
1900 |
C179 |
C850 |
1910 |
C350 |
C860 |
1920 |
C370 |
C890 |
1921 |
C390 |
D600 |
1922 |
C460 |
D610 |
1923 |
C470 |
D690 |
1925 |
C495 |
E115 |
1926 |
........................................................................................... ” (NR)
Art. 2º A Tabela “A” do Anexo II da Portaria SEF nº 287, de 2011 passa a vigorar acrescida do código SC50000001 com a seguinte redação:
“TABELA “A” – .............................................................................
......................................................................................................
.................... |
................................. |
..................................... |
.................................... |
|
5 – ........................... |
|
|
SC50000001 |
Estorno de crédito relativo ao valor do ICMS normal, apropriado na entrada, de mercadoria com ST. |
Registrar neste código, o estorno de crédito relativo ao valor do ICMS normal de mercadoria com substituição tributária apropriado na entrada nas condições previstas no An.3, art. 17, §12, I e § 14. |
Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”, além do respectivo Registro C176. |
..................... |
................................. |
..................................... |
.................................... |
............................................................................................” (NR)
Art. 3º A Tabela “B” do Anexo II da Portaria SEF nº 287, de 2011 passa a vigorar acrescida do código SC41000003 com a seguinte redação:
“TABELA “B” – .............................................................................
......................................................................................................
.................... |
................................. |
..................................... |
.................................... |
SC41000002 |
................................. |
..................................... |
.................................... |
SC41000003 |
Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas a ST, postergado para o momento da saída. An.3, art. 17, §12 e §14. |
Registrar nesse código, o valor do ICMS-ST devido por substituição tributária, nas entradas de mercadorias, postergado para o momento da saída, nas condições previstas no An.3, art. 17, §12 e §14. |
Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”, além do respectivo Registro C176. |
.................... |
................................. |
..................................... |
.................................... |
............................................................................................” (NR)
Art. 4º O Registro 0200 do Apêndice “B” da Portaria SEF nº 287, de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“APÊNDICE B – ...........................................................................
......................................................................................................
Registro 0200:
a) no campo 04 (COD_BARRA):
1. informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14); e
2. não informar o conteúdo do campo se o produto não possuir este código, exceto quando tratar-se de mercadoria ou prestação registrada em ECF, caso em que será informado o código adotado em conformidade com o art. 51 do Anexo 9 do RICMS/SC;
b) para cada código de item (COD_ITEM) será atribuído um único código de barras (COD_BARRA), adotado de conformidade com o art. 51 do Anexo 9 do RICMS/SC;
c) os códigos descritos na alínea “b” somente poderão ser reutilizados, exclusivamente, na eventualidade de o item (produto ou serviço) ao qual era anteriormente atribuído deixar de ser comercializado pelo fabricante (sair de linha); e
d) a reutilização de códigos somente poderá ser efetuada, a partir do primeiro dia do segundo exercício seguinte àquele em que informado a última operação de saída do item (produto ou serviço), ao qual os códigos eram anteriormente atribuídos.
............................................................................................” (NR)
Art. 5º O Apêndice “B” da Portaria SEF nº 287, de 2011 passa a vigorar acrescido dos Registros C170 e C176 com a seguinte redação:
“APÊNDICE B – ...........................................................................
......................................................................................................
Registro C170: Os campos NUM_ITEM de cada item do documento fiscal devem ser escriturados na mesma sequência constante da respectiva NF-e, não podendo ser agrupados, mesmo que o contribuinte adquirente os considere tratar-se de mesmo produto ou serviço.
Registro C176: Além das situações de ressarcimento de ICMS, em operações com substituição tributária, previstas no Ato COTEPE 09/08 e no Guia Prático da EFD ICMS/IPI, em SC, este registro deverá ser informado, pelos detentores de regimes especiais, nas condições previstas no § 12 do art. 17 do Anexo 3 do RICMS/SC, para apuração do ICMS-ST postergado, conforme ajuste previsto no código SC41000003 do Anexo II desta Portaria.
............................................................................................” (NR)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2017.
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO