ATO DIAT Nº 037/2009
DOE de 01.04.09
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
Revogado pelo Ato Diat 080/09
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no parágrafo 3.º, do inciso II, do artigo 41, da Lei n.° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º - Adotar as seguintes pesquisas de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – conforme o que consta no processo GR01-161/098:
I – Fink & Schappo Consultoria Ltda, apresentada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja – SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR;
II – GFK Indicator, apresentada pela Associação Brasileira
de Bebidas – ABRABE.
Art. 2.º - Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes com cerveja e chope os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.
§ 1.º - Os valores fixados deverão ser utilizados para a
formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das
saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos
distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de
distribuição adotado.
§ 2.º - Nas notas fiscais que acobertarem as operações
deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CONFORME ATO DIAT N.º 037/2009”;
§ 3.º - Na hipótese de mercadoria não relacionada nos
anexos citados no caput do art. 2.º, a base de cálculo para fins de
substituição tributária será a prevista no § 2.º, do artigo 42, do
Anexo 3, do RICMS.
§ 4.º - As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos
citados poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado
solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada
na Rodovia SC 401, Km 05, n.º 4.600, CEP 88032.000 – Florianópolis – SC.
Art. 3.º - Fica revogado o Ato Diat n.º 177/2008 de 29 de setembro
de 2008 e suas alterações, a partir de 01 de abril de 2009, exceto as partes
relativas à refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas bem como
seus respectivos anexos II e III, que permanecem em vigor.
Art. 4.º - Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de abril de 2009.
Florianópolis, 18 de abril de 2011.
ANASTÁCIO MARTINS
Diretor de Administração Tributária