ATO DIAT Nº 013/2012
DOE 04.06.12
Cria o Grupo Especialista em Cobrança Administrativa de Débitos Tributários (GE-COBRANÇA).
Revogado – Ato Diat 006/20, art. 8º – Efeitos a partir de 20.04.20.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando a Portaria SEF nº 120, de 10 de agosto de 2007, que dispôs sobre o planejamento das atividades de fiscalização e o Ato Diat nº 59, de 28 de agosto de 2007, que estabeleceu o detalhamento dessas atividades,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Grupo Especialista em Cobrança Administrativa de Débitos Tributários (GE-COBRANÇA), subordinado à Gerência de Fiscalização (GEFIS).
§ 1º A atuação do GE-COBRANÇA abrangerá as obrigações tributárias de todos os contribuintes do Estado.
§ 2º O GE-COBRANÇA terá estruturas regionais, com atuação no âmbito de cada Gerência Regional da Fazenda Estadual (GERFE).
§ 3º As atribuições e atividades do GE-COBRANÇA não excluem o acompanhamento e controle dos créditos tributários pelos órgãos competentes, nos termos das normas vigentes.
Art. 2º Compete ao GE-COBRANÇA:
I – planejar e implementar ações visando reduzir a inadimplência das obrigações tributárias;
II – desenvolver atividades permanentes e estruturadas para a recuperação de créditos tributários;
III – atuar na prevenção e correção de inconsistências das informações relacionadas às obrigações tributárias.
Art. 3º O GE-COBRANÇA será composto por servidores da Secretaria de Estado da Fazenda ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) e Analista da Receita Estadual (ARE).
Parágrafo único. Os servidores integrantes do GE-COBRANÇA poderão ter dedicação exclusiva, de acordo com a conveniência da administração regional.
Art. 4º O GE-COBRANÇA será coordenado por um AFRE (coordenador geral) e um ARE (subcoordenador geral) indicados pelo Gerente de Fiscalização, designados por Ato DIAT, com as seguintes atribuições:
I – coordenar os trabalhos do GE-COBRANÇA, orientando as ações de planejamento e definindo as metas e prioridades;
II – monitorar e controlar a execução das atividades planejadas, bem como o cumprimento das metas estabelecidas para o GE-COBRANÇA;
III – convocar reuniões com os integrantes do GE-COBRANÇA para planejamento das atividades e avaliação dos resultados, em periodicidade adequada com o andamento dos trabalhos;
IV – propor e desenvolver ações que visem a recuperação dos créditos tributários em parceria com outros órgãos da administração pública;
V – encaminhar ao Gerente de Fiscalização as sugestões e propostas do GE-COBRANÇA;
VI – elaborar relatórios das atividades do GE-COBRANÇA, indicando as ações planejadas e executadas e os resultados obtidos;
VII – propor e colaborar na elaboração de normas que versem sobre crédito tributário;
VIII – sugerir mudanças e colaborar no desenvolvimento de aplicativos do SAT relacionados às atividades do GE-COBRANÇA.
Parágrafo único. O subcoordenador geral exercerá as funções do coordenador geral na ausência ou impedimento deste.
Art. 5º A coordenação regional do GE-COBRANÇA será exercida por um coordenador regional (AFRE) e um subcoordenador regional (ARE), indicados pelo Gerente de Fiscalização e designados por Ato DIAT, exercendo, no âmbito da respectiva GERFE, as atribuições elencadas nos incisos I a VIII do art. 4º.
Parágrafo único. O subcoordenador regional exercerá as funções do coordenador regional na ausência ou impedimento deste.
Art. 6º As atividades relativas à recuperação de créditos tributários decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária, promovidas por contribuintes localizados em outras unidades da Federação, serão desenvolvidas pelo GE-COBRANÇA da 1ª GERFE (Florianópolis).
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de maio de 2012.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
ANEXO AO ATO DIAT Nº 013/2012 – ALTERADO – Ato Diat 023/19, art. 1º – Efeitos a partir de 23.08.19:
ANEXO AO ATO DIAT Nº 013/2012 |
|||||
GRUPO ESPECIALISTA EM COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS |
|||||
INTEGRANTES |
|||||
|
Nome |
Cargo |
Matrícula |
Função (*) |
|
COORDENAÇÃO GERAL |
CÉSAR DO ESPÍRITO SANTO |
AFRE IV |
184.712-0 |
CG |
|
ÁLVARO PINHEIRO |
ARE III |
199.899-4 |
SG |
||
GERFE 01 |
Florianópolis |
RONALDO VELASCO |
AFRE IV |
301.286-7 |
CR |
GERFE 02 |
Itajaí |
JOSÉ LUIZ SOUZA MOREIRA |
AFRE IV |
184.944-1 |
CR |
GERFE 03 |
Blumenau |
CÉSAR DO ESPÍRITO SANTO |
AFRE IV |
184.712-0 |
CR |
GERFE 05 |
Joinville |
FERNANDO CAMPOS LOBO |
AFRE IV |
184.725-2 |
CR |
GERFE 07 |
Joaçaba |
IVANEIDE SQUISATTI |
AFRE IV |
344.177-6 |
CR |
GERFE 08 |
Chapecó |
LUCIANO TREVISAN FREITAS |
AFRE IV |
344.168-7 |
CR |
GERFE 10 |
Lages |
MIGUEL JOSÉ DE FARIAS |
AFRE III |
142.735-0 |
CR |
GERFE 11 |
Tubarão |
SEDENIR DOMINGOS |
AFRE IV |
142.687-1 |
CR |
GERFE 12 |
Criciúma |
JAMIL FURTADO |
AFRE IV |
184.931-0 |
CR |
GERFE 14 |
Mafra |
LÚCIA POTRICKOS |
AFRE IV |
156.576-1 |
CR |
ANEXO AO ATO DIAT Nº 013/2012 – Redação original – Vigente de 04.06.12 a 27.12.18:
ANEXO AO ATO DIAT Nº 013/2012
GRUPO ESPECIALISTA EM COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
INTEGRANTES
Nome
Cargo
Matrícula
Função (*)
Coord. Geral– ALTERADO – Ato Diat 049/17, art. 1º – Vigente de 08.01.18 a 27.12.18:
COORDENAÇÃO GERAL Ivaneide Squisatti AFRE IV 344.177-6 CG
Coord. Geral– ALTERADO – Ato Diat 011/15, art. 2º – Vigente de 13.05.15 a 07.01.18:
COORDENAÇÃO GERAL Valter João da Silva AFRE IV 184.982-4 CG
Maria Nazaré Corrêa Gasparin ARE III 173.742-2 SG
Coord. Geral – Redação original, vigente até 12.05.15:
COORDENAÇÃO GERAL Valter João da Silva AFRE IV 184.982-4 CG
José Humberto Vanderlinde Filho ARE III 172.637-4 SG
GERFE 01 Florianópolis Pedro Julio Sulsbach AFRE IV 095.718-6 CR
Vital Almeida Coelho ARE III 168.211-3 SR
GERFE 02 Itajaí Antônio Carlos Jussim AFRE IV 2.504.472 CR
José Alberto Dalago ARE III 1.665.324 SR
GERFE 03 Blumenau Cesar do Espirito Santo AFRE IV 184.712-0 CR
Álvaro Pinheiro ARE III 199.899-4 SR
GERFE 04 Rio do Sul Newton Roberto dos Santos Konkel AFRE IV 184.958-1 CR
Sílvio Knop ARE III 172.128-3 SR
GERFE 05 Joinville Márcia Mª A. de Arruda Bortolanza AFRE I 950.611-0 CR
José Humberto Vanderlinde Filho ARE III 172.637-4 SR
GERFE 06 Porto União Elenice Maria Barilka AFRE II 142.718-0 CR
Marise L. Bornemann e Corrêa ARE III 199.918-4 SR
GERFE 07 Joaçaba Ivaneide Squisatti AFRE IV 344.177-6 CR
Marlene Beal da Silva ARE III 200.481-0 SR
GERFE 08 Chapecó Claudio L Knorst AFRE 301.227-1 CR
Edi Atuatti ARE III 206.239-9 SR
GERFE 09 Curitibanos Claudemir Antonio Piola da Silva AFRE IV 301.295-6 CR
Marisa Didoné Cantelli ARE III 201.870-5 SR
GERFE 10 Lages Miguel José de Farias AFRE II 142.735-0 CR
Idioni Maria Brasil Rezende ARE II 114.438-3 SR
GERFE 11 Tubarão Marilda Mendes Rosa AFRE II 125.278-0 CR
Mauricio Bergler Nunes ARE III 199.927-3 SR
GERFE 12 Criciúma Jamil Silva Furtado AFRE IV 184.931-0 CR
Tania Cristina G. Pereira Lange ARE III 200.462-3 SR
GERFE 13 S. M.Oeste Lucas Pivatto AFRE IV 301.245-0 CR
Ledi Lurdes Haugg ARE II 142.851-9 SR
GERFE 14 Mafra Ailton Pereira AFRE II 142.626-5 CR
Marcos Alves do Carmo ARE III 245.954-1 SR
GERFE 15 Araranguá Álvaro Paganin AFRE III 184.702-3 CR
José Nelso Fascin ARE III 209.811-3 SR
(*) CG: Coordenador Geral - SG: Subcoordenador Geral - CR: Coordenador Regional – SR: Subcoordenador Regional.