ATO DIAT Nº 013/2012

DOE 04.06.12

Cria o Grupo Especialista em Cobrança Administrativa de Débitos Tributários (GE-COBRANÇA).

Revogado – Ato Diat 006/20, art. 8º – Efeitos a partir de 20.04.20.

V. Ato Diat 023/19

V. Ato Diat 021/19

V. Ato Diat 002/19

V. Ato Diat 050/18

V. Ato Diat 006/20

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando a Portaria SEF nº 120, de 10 de agosto de 2007, que dispôs sobre o planejamento das atividades de fiscalização e o Ato Diat nº 59, de 28 de agosto de 2007, que estabeleceu o detalhamento dessas atividades,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo Especialista em Cobrança Administrativa de Débitos Tributários (GE-COBRANÇA), subordinado à Gerência de Fiscalização (GEFIS).

§ 1º A atuação do GE-COBRANÇA abrangerá as obrigações tributárias de todos os contribuintes do Estado.

§ 2º O GE-COBRANÇA terá estruturas regionais, com atuação no âmbito de cada Gerência Regional da Fazenda Estadual (GERFE).

§ 3º As atribuições e atividades do GE-COBRANÇA não excluem o acompanhamento e controle dos créditos tributários pelos órgãos competentes, nos termos das normas vigentes.

Art. 2º Compete ao GE-COBRANÇA:

I – planejar e implementar ações visando reduzir a inadimplência das obrigações tributárias;

II – desenvolver atividades permanentes e estruturadas para a recuperação de créditos tributários;

III – atuar na prevenção e correção de inconsistências das informações relacionadas às obrigações tributárias.

Art. 3º O GE-COBRANÇA será composto por servidores da Secretaria de Estado da Fazenda ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) e Analista da Receita Estadual (ARE).

Parágrafo único. Os servidores integrantes do GE-COBRANÇA poderão ter dedicação exclusiva, de acordo com a conveniência da administração regional.

Art. 4º O GE-COBRANÇA será coordenado por um AFRE (coordenador geral) e um ARE (subcoordenador geral) indicados pelo Gerente de Fiscalização, designados por Ato DIAT, com as seguintes atribuições:

I – coordenar os trabalhos do GE-COBRANÇA, orientando as ações de planejamento e definindo as metas e prioridades;

II – monitorar e controlar a execução das atividades planejadas, bem como o cumprimento das metas estabelecidas para o GE-COBRANÇA;

III – convocar reuniões com os integrantes do GE-COBRANÇA para planejamento das atividades e avaliação dos resultados, em periodicidade adequada com o andamento dos trabalhos;

IV – propor e desenvolver ações que visem a recuperação dos créditos tributários em parceria com outros órgãos da administração pública;

V – encaminhar ao Gerente de Fiscalização as sugestões e propostas do GE-COBRANÇA;

VI – elaborar relatórios das atividades do GE-COBRANÇA, indicando as ações planejadas e executadas e os resultados obtidos;

VII – propor e colaborar na elaboração de normas que versem sobre crédito tributário;

VIII – sugerir mudanças e colaborar no desenvolvimento de aplicativos do SAT relacionados às atividades do GE-COBRANÇA.

Parágrafo único. O subcoordenador geral exercerá as funções do coordenador geral na ausência ou impedimento deste.

Art. 5º A coordenação regional do GE-COBRANÇA será exercida por um coordenador regional (AFRE) e um subcoordenador regional (ARE), indicados pelo Gerente de Fiscalização e designados por Ato DIAT, exercendo, no âmbito da respectiva GERFE, as atribuições elencadas nos incisos I a VIII do art. 4º.

Parágrafo único. O subcoordenador regional exercerá as funções do coordenador regional na ausência ou impedimento deste.

Art. 6º As atividades relativas à recuperação de créditos tributários decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária, promovidas por contribuintes localizados em outras unidades da Federação, serão desenvolvidas pelo GE-COBRANÇA da 1ª GERFE (Florianópolis).

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de maio de 2012.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária

ANEXO AO ATO DIAT Nº 013/2012 – ALTERADO – Ato Diat 023/19, art. 1º – Efeitos a partir de 23.08.19:

ANEXO AO ATO DIAT Nº 013/2012

GRUPO ESPECIALISTA EM COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

INTEGRANTES

 

Nome

Cargo

Matrícula

Função (*)

COORDENAÇÃO GERAL

CÉSAR DO ESPÍRITO SANTO

AFRE IV

184.712-0

CG

ÁLVARO PINHEIRO

ARE III

199.899-4

SG

GERFE 01

Florianópolis

RONALDO VELASCO

AFRE IV

301.286-7

CR

GERFE 02

Itajaí

JOSÉ LUIZ SOUZA MOREIRA

AFRE IV

184.944-1

CR

GERFE 03

Blumenau

CÉSAR DO ESPÍRITO SANTO

AFRE IV

184.712-0

CR

GERFE 05

Joinville

FERNANDO CAMPOS LOBO

AFRE IV

184.725-2

CR

GERFE 07

Joaçaba

IVANEIDE SQUISATTI

AFRE IV

344.177-6

CR

GERFE 08

Chapecó

LUCIANO TREVISAN FREITAS

AFRE IV

344.168-7

CR

GERFE 10

Lages

MIGUEL JOSÉ DE FARIAS

AFRE III

142.735-0

CR

GERFE 11

Tubarão

SEDENIR DOMINGOS

AFRE IV

142.687-1

CR

GERFE 12

Criciúma

JAMIL FURTADO

AFRE IV

184.931-0

CR

GERFE 14

Mafra

LÚCIA POTRICKOS

AFRE IV

156.576-1

CR


ANEXO AO ATO DIAT Nº 013/2012 – Redação original – Vigente de 04.06.12 a 27.12.18:

ANEXO AO ATO DIAT Nº 013/2012

GRUPO ESPECIALISTA EM COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

INTEGRANTES

 

Nome

Cargo

Matrícula

Função (*)

Coord. Geral– ALTERADO – Ato Diat 049/17, art. 1º – Vigente de 08.01.18 a 27.12.18:

COORDENAÇÃO GERAL       Ivaneide Squisatti               AFRE IV 344.177-6            CG

 

Coord. Geral– ALTERADO – Ato Diat 011/15, art. 2º – Vigente de 13.05.15 a 07.01.18:

COORDENAÇÃO GERAL            Valter João da Silva          AFRE IV                184.982-4             CG

             Maria Nazaré Corrêa Gasparin      ARE III   173.742-2             SG

 

Coord. GeralRedação original, vigente até 12.05.15:                                                   

COORDENAÇÃO GERAL             Valter João da Silva           AFRE IV 184.982-4             CG

 

      José Humberto Vanderlinde Filho   ARE III   172.637-4             SG

GERFE 01  Florianópolis        Pedro Julio Sulsbach         AFRE IV 095.718-6             CR

                      Vital Almeida Coelho         ARE III   168.211-3             SR

GERFE 02  Itajaí       Antônio Carlos Jussim       AFRE IV 2.504.472             CR

                      José Alberto Dalago          ARE III   1.665.324             SR

GERFE 03  Blumenau             Cesar do Espirito Santo     AFRE IV 184.712-0             CR

                      Álvaro Pinheiro    ARE III   199.899-4             SR

GERFE 04  Rio do Sul             Newton Roberto dos Santos Konkel               AFRE IV 184.958-1             CR

                      Sílvio Knop           ARE III   172.128-3             SR

GERFE 05  Joinville Márcia Mª A. de Arruda Bortolanza AFRE I   950.611-0             CR

                      José Humberto Vanderlinde Filho  ARE III    172.637-4             SR

GERFE 06  Porto União          Elenice Maria Barilka         AFRE II  142.718-0             CR

                      Marise L. Bornemann e Corrêa       ARE III    199.918-4             SR

GERFE 07  Joaçaba Ivaneide Squisatti               AFRE IV 344.177-6             CR

                      Marlene Beal da Silva        ARE III   200.481-0             SR

GERFE 08  Chapecó               Claudio L Knorst  AFRE     301.227-1             CR

                      Edi Atuatti             ARE III   206.239-9             SR

GERFE 09  Curitibanos          Claudemir Antonio Piola da Silva    AFRE IV                301.295-6             CR

                      Marisa Didoné Cantelli      ARE III   201.870-5             SR

GERFE 10  Lages    Miguel José de Farias        AFRE II  142.735-0             CR

                      Idioni Maria Brasil Rezende             ARE II     114.438-3             SR

GERFE 11  Tubarão Marilda Mendes Rosa        AFRE II  125.278-0             CR

                      Mauricio Bergler Nunes     ARE III   199.927-3             SR

GERFE 12  Criciúma               Jamil Silva Furtado             AFRE IV 184.931-0             CR

                      Tania Cristina G. Pereira Lange      ARE III    200.462-3             SR

GERFE 13  S. M.Oeste           Lucas Pivatto       AFRE IV 301.245-0             CR

                      Ledi Lurdes Haugg             ARE II    142.851-9             SR

GERFE 14  Mafra     Ailton Pereira       AFRE II  142.626-5             CR

                      Marcos Alves do Carmo    ARE III   245.954-1             SR

GERFE 15  Araranguá            Álvaro Paganin    AFRE III 184.702-3             CR

                      José Nelso Fascin              ARE III   209.811-3             SR

 

(*) CG: Coordenador Geral - SG: Subcoordenador Geral - CR: Coordenador Regional – SR: Subcoordenador Regional.