ATO DIAT Nº 21/2019

PeSEF de 07.08.19

Altera o Anexo Único do Ato DIAT nº 13, de 2012, que cria o Grupo Especialista em Cobrança Administrativa de Débitos Tributários (GE-COBRANÇA).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 198, de 2019,

RESOLVE:

Art.1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 13, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO AO ATO DIAT Nº 013/2012

GRUPO ESPECIALISTA EM COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (GE-COBRANÇA)

INTEGRANTES

COORDENAÇÃO GERAL

CÉSAR DO ESPÍRITO SANTO

AFRE IV

184.712-0

COORDENADORES REGIONAIS

GERFE 01

Florianópolis

RONALDO VELASCO

AFRE IV

301.286-7

GERFE 02

Itajaí

JOSÉ LUIZ SOUZA MOREIRA

AFRE IV

184.944-1

GERFE 03

Blumenau

CÉSAR DO ESPÍRITO SANTO

AFRE IV

184.712-0

GERFE 05

Joinville

FERNANDO CAMPOS LOBO

AFRE IV

184.725-2

GERFE 07

Joaçaba

IVANEIDE SQUISATTI

AFRE IV

344.177-6

GERFE 08

Chapecó

LUCIANO TREVISAN FREITAS

AFRE IV

344.168-7

GERFE 10

Lages

MIGUEL JOSÉ DE FARIAS

AFRE III

142.735-0

GERFE 11

Tubarão

SEDENIR DOMINGOS

AFRE IV

142.687-1

GERFE 12

Criciúma

JOANÍCIO FELISBERTO

AFRE IV

344.210-1

GERFE 14

Mafra

LÚCIA POTRICKOS

AFRE IV

156.576-1

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2019.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária