ATO DIAT Nº 011/2015
Pe/SEF de 13.05.15
Altera o Anexo ao Ato DIAT nº 13, de 2012, que cria o Grupo Especialista em Cobrança Administrativa de Débitos Tributários (GE-COBRANÇA).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto no 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando a Portaria SEF nº 120, de 10 de agosto de 2007, que dispôs sobre o planejamento das atividades de fiscalização e o Ato DIAT nº 59, de 28 de agosto de 2007, que estabeleceu o detalhamento dessas atividades,
RESOLVE:
Art. 1º A função de subcoordenador geral do Grupo Especialista em Cobrança Administrativa de Débitos Tributários (GE-Cobrança) passa a ser exercida pela servidora Maria Nazaré Corrêa Gasparin, ARE III, matrícula 173.742-2.
Art. 2º O Anexo ao Ato DIAT nº 13, de 31 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
.......................................................................................................................................... |
||||
COORDENAÇÃO GERAL |
Valter João da Silva |
AFRE IV |
184.982-4 |
CG |
Maria Nazaré Corrêa Gasparin |
ARE III |
173.742-2 |
SG |
|
.......................................................................................................................................... |
” (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 2015.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária