ATO DIAT Nº 2/2019

PeSEF de 30.01.19

Altera o Anexo do Ato DIAT nº 13, de 2012, que cria o Grupo Especialista em Cobrança Administrativa de Débitos Tributários (GE-COBRANÇA).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art.1 º O Anexo ao Ato DIAT nº 13, de 31 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

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GERFE 01

Florianópolis

Ronaldo Velasco

AFRE IV

301.286-7

CR

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 Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de janeiro de 2019.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária