ATO DIAT Nº 23/2019
PeSEF de 23.08.19
Altera o Ato DIAT nº 13, de 2012, que cria o Grupo Especialista em Cobrança Administrativa de Débitos Tributários (GE-COBRANÇA)
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 198, de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 13, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO AO ATO DIAT Nº 013/2012 |
|||||||
GRUPO ESPECIALISTA EM COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (GE-COBRANÇA) |
|||||||
INTEGRANTES |
|||||||
.......................................................................................................................................................... |
|||||||
SUB-COORDENADOR |
Álvaro Pinheiro |
ARE III |
199.899-4 |
||||
COORDENADORES REGIONAIS |
|||||||
........................................................................................................................................................... |
|||||||
GERFE 12 |
Criciúma |
Jamil Furtado |
AFRE IV |
184.931-0 |
|||
........................................................................................................................................................... |
|||||||
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de agosto de 2019.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária