PORTARIA SEF 006/2009
D.O.E. de 27.01.09
Fixa a quota de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras catarinenses cuja saída interna será contemplada com isenção do ICMS no exercício de 2009.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei
Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I,
considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, arts. 74 e 76, e
considerando a publicação no D.O.U. de 31 de dezembro de 2008 da Portaria SEAP nº
327, de 29 de dezembro 2008, do Secretário Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República, concedendo subvenção econômica do preço do óleo
diesel destinado a embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina,
R E S O L V E:
Art. 1º A quota anual de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2009, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, é a constante do quadro abaixo:
ENTIDADE
REPRESENTATIVA |
EMBARCAÇÕES |
QUOTA 2009(litros) |
Associação Brasileira dos Armadores da Pesca do Atum – Abrapesca |
32 |
5.989.124 |
Colônia de Pesca Z-7 de Balneário Camboriú |
42 |
500.920 |
Colônia de Pesca Z-10 de Gov. Celso Ramos |
9 |
109.058 |
Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis – Sindifloripa |
69 |
11.234.084 |
Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí – Sindipi |
304 |
46.115.131 |
TOTAL |
456 |
63.948.317 |
Art. 2º As quotas individuais de óleo diesel destinado às embarcações pesqueiras catarinenses para o exercício de 2009 são as constantes do Anexo Único.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2009.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de janeiro de 2009.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda