PORTARIA SEF Nº 195/2009

DOE de 17.09.09

Altera a Portaria SEF nº 06/2009, que fixa a quota de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS destinado ao consumo de embarcações pesqueiras catarinenses para o exercício de 2009.

V.Portaria 06/09

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e considerando atos do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República concedendo subvenção econômica do preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina, na forma das Portarias SEAP nº 327/08, 16/09, 22/09, 46/09 e 30/09, publicadas nos Diários Oficiais da União de 31/12/2008, 12/02/2009, 25/02/2009, 01/04/2009 e 20/08/2009,  

R E S O L V E :

 Art. 1º A quota anual de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2009, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada pela Portaria SEF nº 06, de 16 de janeiro de 2009, passa a ser  a constante do quadro abaixo:

 

ENTIDADE REPRESENTATIVA

EMBARCAÇÕES

(quantidade)

QUOTA 2009

(litros)

ABRAPESCA

43

8.542.109

COLÔNIA Z-3 (Barra do Sul)

53

572.815

COLÔNIA Z-7 (Balneário Camboriu)

70

 

795.738

COLÔNIA Z-10 (Governador Celso Ramos)

 

9

 

109.060

SINDIPI

377

 

56.253.854

 

SINDIFLORIPA

72

11.857.356

TOTAL

624

78.130.932

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 06/2009 passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 4 de setembro de 2009.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda