PORTARIA SEF Nº 034/2010
DOE de 02.03.10
Fixa a quota de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo de embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e considerando ato do Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura concedendo subvenção econômica do preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina, conforme Portaria nº 73, de 28 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º A quota anual de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2010, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, é a constante do quadro abaixo:
ENTIDADE REPRESENTATIVA |
EMBARCAÇÕES (quantidade) |
QUOTA 2009 (litros) |
COLÔNIA Z-3 (Barra do Sul) |
27 |
292.102 |
COLÔNIA Z-7 (Balneário Camboriu) |
57 |
728.604 |
SINDIPI |
355 |
49.239.608 |
SINDIFLORIPA |
50 |
7.579.552 |
TOTAL |
489 |
57.839.866 |
Art. 2º As quotas individuais de óleo diesel destinado às embarcações pesqueiras catarinenses para o exercício de 2010 são as constantes do Anexo Único.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde de 1º de fevereiro de 2010.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 26 de fevereiro de 2010.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda