PORTARIA SEF Nº 123/2009

DOE de 10.06.09

Altera a Portaria SEF nº 06/2009, que fixa a quota de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS destinado ao consumo de embarcações pesqueiras catarinenses para o exercício de 2009.

V.Portaria 06/09

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e considerando ato do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República concedendo subvenção econômica do preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina, na forma da Portaria SEAP nº 68 de 14/05/2009, publicada no Diário Oficial da União de 15/05/2009,

R E S O L V E :

 Art. 1º A quota anual de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2009, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada pela Portaria SEF nº 06, de 16 de janeiro de 2009, passa a ser  a constante do quadro abaixo:

ENTIDADE REPRESENTATIVA

EMBARCAÇÕES

(quantidade)

QUOTA 2009

(litros)

Associação Brasileira dos Armadores da Pesca do Atum – Abrapesca

43

7.794.109

Colônia de Pesca Z-7 de Balneário Camboriú

70

795.738

Colônia de Pesca Z-10 de Gov. Celso Ramos

9

109.060

Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis – Sindifloripa

71

11.552.616

Sindicato das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região – Sindipi

355

52.784.233

TOTAL

548

73.035.756

 Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 06/2009 passa a vigorar acrescido das embarcações relacionadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de junho de 2009.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 9 de junho de 2009.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda