PORTARIA SEF Nº
80/2009
DOE de 13.05.09
Altera a Portaria SEF nº 06/2009, que fixa a quota de
óleo diesel contemplado com isenção do ICMS destinado ao consumo de embarcações
pesqueiras catarinenses para o exercício de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio
de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e
considerando atos do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência
da República concedendo subvenção econômica do preço do óleo diesel para
embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina, na forma das
Portarias SEAP: nº 327, de 29/12/2008; nº 16, de 11/02/2009; nº
22, de 20/02/2009; e nº 46, de 31/03/2009, publicadas respectivamente no
D.O.U. de 31/12/2008, 12/02/2009,
25/02/2009 e 1º/04/2009,
R E S O L V E :
Art. 1º A quota anual de óleo diesel
contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2009, distribuída de acordo
com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada pela
Portaria SEF nº 06, de 16 de janeiro de 2009, passa a ser a constante do quadro abaixo:
ENTIDADE REPRESENTATIVA |
EMBARCAÇÕES (quantidade) |
QUOTA 2009 (litros) |
|
Associação Brasileira dos Armadores da Pesca do Atum – Abrapesca |
43 |
|
7.794.109 |
Colônia de Pesca Z-7 de Balneário Camboriú |
70 |
|
795.738 |
Colônia de Pesca Z-10 de Gov. Celso Ramos |
9 |
|
109.060 |
Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis – Sindifloripa |
71 |
|
11.552.616 |
Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí – Sindipi |
335 |
|
50.320.064 |
TOTAL |
528 |
|
70.571.587 |
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 06/2009 passa a vigorar com a redação
do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de
2009.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 14 de abril de 2009.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda