PORTARIA SEF 006/2009

D.O.E. de 27.01.09

Fixa a quota de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras catarinenses cuja saída interna será contemplada com isenção do ICMS no exercício de 2009.

V. Portaria SEF 034/10

V. Portaria SEF 195/09

V. Portaria SEF  123/09

V. Portaria SEF 080/09

V. Portaria SEF 020/08

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, arts. 74 e 76, e considerando a publicação no D.O.U. de 31 de dezembro de 2008 da Portaria SEAP nº 327, de 29 de dezembro 2008, do Secretário Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, concedendo subvenção econômica do preço do óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina,

R E S O L V E:

Art. 1º A quota anual de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2009, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, é a constante do quadro abaixo:

ENTIDADE REPRESENTATIVA

EMBARCAÇÕES
(quantidade)

QUOTA 2009(litros)

Associação Brasileira dos Armadores da Pesca do Atum – Abrapesca

32

5.989.124

Colônia de Pesca Z-7 de Balneário Camboriú

42

500.920

Colônia de Pesca Z-10 de Gov. Celso Ramos

9

109.058

Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis – Sindifloripa

69

11.234.084

Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí – Sindipi

304

46.115.131

TOTAL

456

63.948.317

Art. 2º As quotas individuais de óleo diesel destinado às embarcações pesqueiras catarinenses para o exercício de 2009 são as constantes do Anexo Único.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de janeiro de 2009.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda