PORTARIA SEF Nº 123/2009
DOE de 10.06.09
Altera a Portaria SEF nº 06/2009,
que fixa a quota de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS destinado ao
consumo de embarcações pesqueiras catarinenses para o exercício de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 07
de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do
ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2,
art. 76, e considerando ato do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da
Presidência da República concedendo subvenção econômica do preço do óleo diesel
para embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina, na forma da
Portaria SEAP nº 68 de 14/05/2009, publicada no Diário Oficial da União
de 15/05/2009,
R E S O L V E :
Art. 1º A quota anual de
óleo diesel contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2009,
distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro
catarinense, fixada pela Portaria SEF nº 06, de 16 de janeiro de 2009, passa
a ser a constante do quadro abaixo:
ENTIDADE REPRESENTATIVA |
EMBARCAÇÕES (quantidade) |
QUOTA 2009 (litros) |
Associação Brasileira dos
Armadores da Pesca do Atum – Abrapesca |
43 |
7.794.109 |
Colônia de Pesca Z-7 de Balneário Camboriú |
70 |
795.738 |
Colônia de Pesca Z-10 de Gov. Celso Ramos |
9 |
109.060 |
Sindicato das Indústrias de
Pesca de Florianópolis – Sindifloripa |
71 |
11.552.616 |
Sindicato das Indústrias da
Pesca de Itajaí e Região – Sindipi |
355 |
52.784.233 |
TOTAL |
548 |
73.035.756 |
Art. 2º O Anexo Único da
Portaria SEF nº 06/2009 passa a vigorar acrescido das embarcações
relacionadas no Anexo Único desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de junho de 2009.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 9 de junho
de 2009.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda