PORTARIA SEF Nº 195/2009
DOE de 17.09.09
Altera a Portaria SEF nº 06/2009,
que fixa a quota de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS destinado ao
consumo de embarcações pesqueiras catarinenses para o exercício de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e considerando atos do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República concedendo subvenção econômica do preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina, na forma das Portarias SEAP nº 327/08, 16/09, 22/09, 46/09 e 30/09, publicadas nos Diários Oficiais da União de 31/12/2008, 12/02/2009, 25/02/2009, 01/04/2009 e 20/08/2009,
R E S O L V E :
Art. 1º A quota anual de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2009, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada pela Portaria SEF nº 06, de 16 de janeiro de 2009, passa a ser a constante do quadro abaixo:
ENTIDADE REPRESENTATIVA |
EMBARCAÇÕES (quantidade) |
QUOTA 2009 (litros) |
ABRAPESCA |
43 |
8.542.109 |
COLÔNIA Z-3 (Barra do Sul) |
53 |
572.815 |
COLÔNIA Z-7 (Balneário Camboriu) |
70 |
795.738 |
COLÔNIA Z-10 (Governador Celso Ramos) |
9 |
109.060 |
SINDIPI |
377 |
56.253.854 |
SINDIFLORIPA |
72 |
11.857.356 |
TOTAL |
624 |
78.130.932 |
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 06/2009 passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 4 de
setembro de 2009.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda