PORTARIA SEF Nº 078, de 27 de abril de 2006

DOE de 26.05.06         

Aprova os formulários Ficha Cadastral para Interventor de MR/PDV/ECF e Ficha Cadastral para Desenvolvedor de Programa Aplicativo – ECF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, arts. 103, § 1º, I e 113, § 1º, I,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam aprovados, conforme modelos anexos, os formulários:

I - Ficha Cadastral para Interventor de MR/PDV/ECF;

II – REVOGADO – Art. 2º da Portaria SEF 037/09 – Efeitos a partir de 01.03.09:

II – REVOGADO.

II – Redação original vigente até 28.02.09:

II - Ficha Cadastral para Desenvolvedor de Programa Aplicativo – ECF.

Art. 2º Ficam revogados:

I - a Portaria SEF nº 051/03; e

II - o inciso I do art. 1º da Portaria SEF 121/05.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito desde 15 de março de 2006.

Secretaria  de  Estado  da  Fazenda,  Florianópolis, 27 de abril de 2006.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FRENTE

FICHA CADASTRAL PARA INTERVENTOR DE MR/PDV/ECF