PORTARIA SEF N° 121, de 7 de junho de 2005
DOE de 27.06.05
Aprova os formulários Ficha Cadastral para Desenvolvedor de Programa Aplicativo – ECF e Ficha Cadastral para Desenvolvedor de Programa Aplicativo - AUPD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 7, art. 46 e Anexo 9, art. 113,
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam aprovados, conforme modelos anexos, os formulários:
I - REVOGADO – Portaria nº 078/06 – Efeitos a partir de 15.03.06
I - REVOGADO
I – Redação original vigente de 27.06.05 a 14.03.06:
I - Ficha Cadastral
para Desenvolvedor de Programa Aplicativo – ECF;
II - Ficha Cadastral
para Desenvolvedor de Programa Aplicativo - AUPD.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SEF nº
255/04.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 7 de junho de 2005.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda