PORTARIA SEF N° 121, de 7 de junho de 2005

DOE de 27.06.05         

Aprova os formulários Ficha Cadastral para Desenvolvedor de Programa Aplicativo – ECF e  Ficha Cadastral para Desenvolvedor de Programa Aplicativo - AUPD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 7, art. 46 e Anexo 9, art. 113,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam aprovados, conforme modelos anexos, os formulários:

I - REVOGADO – Portaria nº 078/06 – Efeitos a partir de 15.03.06

I - REVOGADO

I – Redação original vigente de 27.06.05 a 14.03.06:

I - Ficha Cadastral para Desenvolvedor de Programa Aplicativo – ECF;  

II -  Ficha Cadastral para Desenvolvedor de Programa Aplicativo - AUPD.

Art. 2° Fica revogada a Portaria SEF nº 255/04.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de junho de 2005.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda