PORTARIA SEF N° 051, de 17 de março de 2003
DOE de 31.03.03
Aprova o formulário Ficha Cadastral para Interventor de MR/PDV/ECF.
Revogada pela Portaria SEF nº 078/06
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 103,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica aprovado o formulário Ficha Cadastral para Interventor de MR/PDV/ECF, conforme modelo anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de março de 2003.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda
FRENTE
FICHA CADASTRAL PARA INTERVENTOR DE MR/PDV/ECF
BLOCO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
01 N° DO CREDENCIAMENTO: |
02 RAZÃO SOCIAL |
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03 ENDEREÇO COMERCIAL |
04 NÚMERO |
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05 BAIRRO/DISTRITO |
06 MUNICÍPIO |
07 UF |
08 CEP: |
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09 CNPJ |
10 INSCRIÇÃO ESTADUAL |
11INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
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12 TELEFONE: |
13 FAX: |
14 E-MAIL: |
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BLOCO 2 - NATUREZA DO PEDIDO
15 PEDIDO DE CREDENCIAMENTO |
16 ALTERAÇÃO |
17 DESCREDENCIAMENTO A PEDIDO |
18 RECREDENCIAMENTO |
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BLOCO 3 - NATUREZA DA EMPRESA
19 FABRICANTE |
20 IMPORTADOR |
21 CREDENCIADO DO FABRICANTE |
22 CREDENCIADO DO IMPORTADOR |
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BLOCO 4 - MARCA(S) E MODELO(S) DE EQUIPAMENTO(S) BLOCO 5 - DOCUMENTOS ANEXOS
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23 ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 24 ATESTADO DE RESPONSABILIDADE E CAPACITAÇÃO TÉCNICA 25 ATESTADOS DE IDONEIDADE 26 TAXA DE SERVIÇOS GERAIS 27 CERTIDÕES NEGATIVAS (FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL) 28 COMPROVANTE DE REGISTRO NO CREA 29 TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA |
BLOCO 6 - DECLARAÇÃO
O Requerente declara-se ciente do disposto no RICMS/SC, especialmente em seus Anexos 5, 8 e 9, no tocante à atividade desenvolvida e de que o CREDENCIAMENTO poderá ser, a qualquer tempo, modificado ou cassado pelo Fisco, hipótese em que se compromete a entregar, incontinenti, à Gerência Regional a que jurisdicionado, os lacres, os “Atestados de Intervenção Técnica em ECF” em seu poder, para custódia ou destruição, conforme o caso, independentemente de outras cominações legais, sem direito a indenização. |
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30 LOCAL E DATA |
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31 NOME DO REQUERENTE |
32 CARGO NA EMPRESA |
33 CPF |
34 ASSINATURA |
VERSO
BLOCO 7 - UNIDADE SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
INFORMAÇÃO APÓS EXAME DOS DOCUMENTOS OFERECIDOS PELO REQUERENTE, OPINO PELO: |
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35 DEFERIMENTO |
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36 INDEFERIMENTO, CONFORME O SEGUINTE MOTIVO: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
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37 DATA |
38 NOME/ MATRÍCULA E ASSINATURA DO FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS |
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BLOCO 8 - DESPACHO DA GERÊNCIA REGIONAL
PARECER APROVO A INFORMAÇÃO ACIMA. |
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39 DATA |
40 NOME/ MATRÍCULA E ASSINATURA DO GERENTE REGIONAL |
BLOCO 9 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
PARECER EM VISTA DO QUE CONSTA NESTE PEDIDO E DAS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NESTA GERÊNCIA, É O PARECER PELO: |
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41 DEFERIMENTO |
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42 INDEFERIMENTO, CONFORME O SEGUINTE MOTIVO: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
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43 DATA |
44 NOME/ MATRÍCULA E ASSINATURA |
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APROVO.À CONSIDERAÇÃO DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
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45 DATA |
46 NOME E ASSINATURA DO GERENTE DE FISCALIZAÇÃO |
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BLOCO 10 - DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
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47 DEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR. |
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48 INDEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR. |
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49 DATA |
50 NOME E ASSINATURA DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
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1ª VIA – PROCESSO
2ª VIA – REQUERENTE (ciente da decisão)
3ª VIA – REQUERENTE (comprovante de entrega)