PORTARIA SEF Nº 037/2009, de 27 de fevereiro de
2009.
DOE de 09.03.09
Aprova modelo de Ficha Cadastral e de Termo de Compromisso relativos
ao credenciamento de PAF-ECF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de
maio de 2007, art. 7º, I, e considerando disposições do Regulamento do
ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 113,
incisos I e III,
RESOLVE:
Art.1º Ficam aprovados os
formulários para instrução do pedido de credenciamento de empresa desenvolvedora
de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de
funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):
I – Ficha cadastral, prevista no art. 113,
inciso I, do Anexo 9, do RICMS/SC-01, conforme Modelo
1;
II - Termo de Compromisso, previsto no art. 113, inciso
III, do Anexo 9, do RICMS/SC-01, conforme Modelo
2.
Art.2º Ficam revogados o inciso
II, do art. 1º, da Portaria SEF nº
078, de 27 de abril de 2006 e a alínea “c”, do inciso II, do art. 1º,
da Portaria SEF nº 021, de 06 de
fevereiro de 2008.
Art.3º Esta Portaria entra em
vigor em 1º de março de 2009.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis,
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda