ATO DIAT Nº 6/2020
PeSEF de 20.04.20
Dispõe sobre o Grupo Especialista em Cobrança Administrativa de Créditos Tributários e não Tributários (GE-Cobrança).
Revogado pelo Ato DIAT 51/2022.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O Grupo Especialista em Cobrança Administrativa de Débitos Tributários (GE-COBRANÇA), criado pelo Ato DIAT nº 13, de 31 de maio de 2012, passa a se denominar “Grupo Especialista em Cobrança Administrativa de Créditos Tributários e não Tributários”, subordinando-se à Gerência de Arrecadação (GERAR).
§ 1º A atuação do GE-COBRANÇA abrange a cobrança administrativa de crédito tributário e não tributário de contribuintes deste Estado, de outras unidades da Federação e do Distrito Federal, no que tange às operações que resultem em inadimplemento de tributos devidos ao Estado de Santa Catarina.
§ 2º O GE-COBRANÇA será organizado em 4 (quatro) Núcleos de Cobrança, com sedes nas Gerências Regionais da Fazenda Estadual (GERFEs) de Florianópolis, Blumenau, Joinville e Chapecó, abrangendo as atividades de cobrança administrativa de todas as GERFEs, na forma disposta no Anexo I deste Ato.
§ 3º O GE-COBRANÇA será composto por coordenador e subcoordenador estadual, e coordenadores dos Núcleos de Cobrança, designados na forma do Anexo II deste Ato.
§ 4º O coordenador e o subcoordenador estadual exercerão suas funções no GE-COBRANÇA em regime de dedicação exclusiva.
Art. 2º Compete ao GE-COBRANÇA:
I – planejar e desenvolver atividades visando à recuperação de créditos tributários e não tributários;
II - capacitar os servidores integrantes do GE-COBRANÇA de forma articulada com o Comitê de Formação Continuada, desta Diretoria; e
III – sugerir aprimoramentos na legislação e nos sistemas relacionados à recuperação de créditos tributários e não tributários.
Art. 3º A atividade de cobrança administrativa poderá ser exercida por todos os servidores ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) e de Analista da Receita Estadual (ARE).
Art. 4º O GE-COBRANÇA será coordenado por servidor ocupante do cargo de AFRE e subcoordenado por servidor ocupante do cargo de AFRE ou de ARE.
Parágrafo único. Os Núcleos de Cobrança serão coordenados por servidor ocupante do cargo de AFRE, e subcoordenados, quando houver, por servidor ocupante do cargo de AFRE ou ARE.
Art. 5º O coordenador e subcoordenador do GE-Cobrança terão as seguintes atribuições:
I - controlar a execução das atividades planejadas e o cumprimento das metas estabelecidas pelo GE-COBRANÇA;
II - organizar reuniões com os integrantes do GE-COBRANÇA para o planejamento das atividades e a avaliação dos resultados, em periodicidade adequada ao andamento dos trabalhos;
III - propor e desenvolver ações que visem à recuperação dos créditos tributários e não tributários em parceria com outros órgãos da Administração Pública;
IV - elaborar relatórios das atividades do GE-COBRANÇA, indicando as ações planejadas e os resultados obtidos;
V – propor a criação de grupos de trabalho para a operacionalização das atribuições do GE-COBRANÇA; e
VI - representar esta Diretoria em reuniões de cobrança administrativa, dentro e fora do Estado, que objetivem a recuperação do crédito tributário e não tributário.
Art. 6º As atividades relativas à cobrança administrativa de ICMS devido por operações sujeitas ao regime de substituição tributária (ICMS-ST), promovidas por contribuintes localizados em outras unidades da Federação e no Distrito Federal, serão desenvolvidas pelo Núcleo de Cobrança de Florianópolis.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o Ato DIAT nº 13, de 31 de maio de 2012.
Florianópolis, 15 de abril de 2020.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária
ORGANIZAÇÃO DO GE-COBRANÇA
Núcleos do GE-COBRANÇA |
Gerências abrangidas |
1. Núcleo de Cobrança de Florianópolis |
1.1 GERFE de Florianópolis – sede 1.2 GERFE de Tubarão 1.3 GERFE de Criciúma 1.4 Contribuintes de outros estados |
2. Núcleo de Cobrança de Blumenau |
2.1 GERFE de Blumenau 2.2 GERFE de Itajaí 2.3 GERFE de Lages |
3. Núcleo de Cobrança de Joinville |
3.1 GERFE de Joinville 3.2 GERFE de Mafra |
4. Núcleo de Cobrança de Chapecó |
4.1 GERFE de Chapecó 4.2 GERFE de Joaçaba |
ANEXO II – ALTERADO – Ato Diat 013/2020, art. 1º – Efeitos a partir de 18.05.20:
COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO GE-COBRANÇA, E NÚCLEOS DE COBRANÇA
Função no GE-COBRANÇA |
Nome do servidor |
Cargo |
Matrícula |
Coordenador Estadual |
César do Espírito Santo |
AFRE |
184.712-0 |
Subcoordenador Estadual |
Álvaro Pinheiro |
ARE |
199.899-4 |
Coordenador do Núcleo de Cobrança de Florianópolis |
Karla da Silva Raupp Barbosa |
AFRE |
301.004-7 |
Coordenador do Núcleo de Cobrança de Blumenau |
César do Espírito Santo |
AFRE |
184.712-0 |
Coordenador do Núcleo de Cobrança de Joinville |
Olandio Hornburg |
AFRE |
184.248-0 |
Coordenador do Núcleo de Cobrança de Chapecó |
Luciano Trevisan Freitas |
AFRE |
344.168-7 |
ANEXO II – Redação original – Vigente de 20.04.20 até 17.05.20:
ANEXO II
COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO GE-COBRANÇA, E NÚCLEOS DE COBRANÇA
Função no GE-COBRANÇA Nome do servidor Cargo Matrícula
Coordenador Estadual César do Espírito Santo AFRE 184.712-0
Subcoordenador Estadual Álvaro Pinheiro ARE 199.899-4
Coordenador do Núcleo de Cobrança de Florianópolis Aline Lúcia Baroni AFRE 950.640-3
Coordenador do Núcleo de Cobrança de Blumenau César do Espírito Santo AFRE 184.712-0
Coordenador do Núcleo de Cobrança de Joinville Olandio Hornburg AFRE 184.248-0
Coordenador do Núcleo de Cobrança de Chapecó Luciano Trevisan Freitas AFRE 344.168-7