ATO DIAT N° 051/2022
PeSEF de 05.09.22
Revoga os Atos DIAT nºs 6 e 15, de 2020.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERADO – Ato DIAT nº 15/2023, art. 1º - Efeitos a partir de 05.09.22:
Art. 1º Revogar os Atos DIAT:
I – nº 6, de 15 de abril de 2020;
II – nº 13, de 13 de maio de 2020; e
III – nº 15, de 13 de maio de 2020.
Art. 1º - Redação Original – Sem efeitos:
Art. 1º Revogar os Atos DIAT nº 6, de 15 de abril de 2020, e nº 15, de 13 de maio de 2020.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 2022.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
(assinado digitalmente)