ATO DIAT Nº 013/2020
PeSEF de 18.05.20
Altera o Ato DIAT no 6, de 2020, que dispõe sobre o Grupo Especialista em Cobrança Administrativa de Créditos Tributários e não Tributários (GE-Cobrança).
Revogado pelo Ato DIAT 51/2022.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II do Ato DIAT no 6, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 2020.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária
“ANEXO II
COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO GE-COBRANÇA, E NÚCLEOS DE COBRANÇA
Função no GE-COBRANÇA |
Nome do servidor |
Cargo |
Matrícula |
Coordenador Estadual |
César do Espírito Santo |
AFRE |
184.712-0 |
Subcoordenador Estadual |
Álvaro Pinheiro |
ARE |
199.899-4 |
Coordenador do Núcleo de Cobrança de Florianópolis |
Karla da Silva Raupp Barbosa |
AFRE |
301.004-7 |
Coordenador do Núcleo de Cobrança de Blumenau |
César do Espírito Santo |
AFRE |
184.712-0 |
Coordenador do Núcleo de Cobrança de Joinville |
Olandio Hornburg |
AFRE |
184.248-0 |
Coordenador do Núcleo de Cobrança de Chapecó |
Luciano Trevisan Freitas |
AFRE |
344.168-7 |
” (NR)