ATO DIAT Nº 079/2009
DOE de 09.09.09
Altera Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – de
bebidas no Ato Diat 177/2008.
O DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas
na Portaria SEF 182/07, de 30
de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do
Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
agosto de 2001, e no parágrafo 3.º, do inciso II, do artigo 41, da Lei n.°
10.297, de 26 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1.º - Alterar, incluir e excluir, no Anexo III do Ato Diat 177/2008, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativos aos itens de bebidas energéticas constantes no Anexo Único deste Ato.
Art. 2.º - Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de
2009.
Florianópolis, 03 de setembro de 2009.
ANASTÁCIO MARTINS
Diretor de Administração Tributária