ATO DIAT Nº 079/2009

DOE de 09.09.09

Altera Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – de bebidas no Ato Diat 177/2008.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no parágrafo 3.º, do inciso II, do artigo 41, da Lei n.° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1.º - Alterar, incluir e excluir, no Anexo III do Ato Diat 177/2008, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativos aos itens de bebidas energéticas constantes no Anexo Único deste Ato.

Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2009.

Florianópolis, 03 de setembro de 2009.

ANASTÁCIO MARTINS

Diretor de Administração Tributária