ATO DIAT Nº 017/2009

DOE 25.02.09

Altera o Ato Diat nº 202/2008, que fixa preços médios ponderados a consumidor final para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no parágrafo 3.º, do inciso II, do artigo 41, da Lei n.° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1.º - Alterar os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativos à água mineral ou potável, publicados através do ATO DIAT Nº 202/2008, para os valores constantes do Anexo I deste Ato.

Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de março de 2009.

Florianópolis, 19 de fevereiro de 2009.

ANASTÁCIO MARTINS

Diretor de Administração Tributária