ATO DIAT Nº 017/2009
DOE 25.02.09
Altera o Ato Diat nº 202/2008, que fixa preços médios ponderados a consumidor final para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria
SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando
o disposto no artigo
42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
agosto de 2001, e no parágrafo 3.º, do inciso
II, do artigo 41, da Lei n.°
10.297, de 26 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1.º
- Alterar os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativos
à água mineral ou potável, publicados através do ATO DIAT Nº 202/2008, para os valores
constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2.º
- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir 1º de março de 2009.
Florianópolis, 19 de
fevereiro de 2009.
ANASTÁCIO MARTINS
Diretor de Administração Tributária