PORTARIA SEF Nº 056/2011

DOE de 18.03.11

Dispõe sobre o processamento dos pedidos de restituição de tributos.

Revogada pela Portaria 248/11

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto nos arts. 80 a 87 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984,    

RESOLVE: 

Art. 1º Os processos originados por pedidos de restituição de tributos ficam sujeitos às seguintes disposições:

I – o pedido de restituição será protocolado pelo contribuinte na Gerência Regional da Fazenda Estadual - GERFE à qual jurisdicionado, acompanhado de documentos e provas e comprovante de recolhimento da taxa de serviços gerais;

II – a GERFE receptora analisará, à luz das disposições do art. 85 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, a veracidade dos fatos alegados como fundamento do pedido de restituição, emitindo parecer conclusivo;

III - a Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário - GERAR, fundada no parecer da GERFE e procedimentos que lhe são próprios, emitirá parecer quanto ao direito à restituição pleiteada;

IV - ALTERADO – Port. SEF nº 145/11 – Efeitos a partir de 15.07.11

IV – a restituição, se devida, será autorizada:

a) pelo Gerente de Arrecadação, no caso de restituição até R$ 3.000,00 (três mil reais);

b) pelo Diretor de Administração Tributária, no caso de restituições acima de R$ 3.000,00 (três mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

c) pelo Secretário Adjunto ou pelo Secretário de Estado da Fazenda, nas demais hipóteses.

IV - Redação original vigente de 18.03.11 a 14.07.11:

IV – a restituição, se devida, será autorizada:

a) pelo Diretor de Administração Tributária no caso de restituição até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

b) pelo Diretor Geral ou pelo Secretário de Estado da Fazenda nas demais hipóteses;

V – a efetiva restituição do valor compete à Diretoria do Tesouro Estadual.

Parágrafo único. Tratando-se de requerente não estabelecido em Santa Catarina, o disposto no inciso I poderá ser exercido em qualquer GERFE ou diretamente na Diretoria de Administração Tributária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 165, de 5 de agosto de 2010.

Florianópolis, 16 de março de 2011.

UBIRATAN SIMÕES REZENDE