PORTARIA SEF Nº 145/2011

DOE de 15.07.11

Altera a Portaria SEF Nº 056 de 2011 que dispõe sobre o processamento dos pedidos de restituição de tributos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto nos arts. 80 a 87 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984,    

RESOLVE: 

Art. 1º O inciso IV do Art. 1º da Portaria SEF Nº 056, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................

[...]

IV – a restituição, se devida, será autorizada:

a) pelo Gerente de Arrecadação, no caso de restituição até R$ 3.000,00 (três mil reais);

b) pelo Diretor de Administração Tributária, no caso de restituições acima de R$ 3.000,00 (três mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

c) pelo Secretário Adjunto ou pelo Secretário de Estado da Fazenda, nas demais hipóteses.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de julho de 2011.

UBIRATAN SIMÕES REZENDE