DOE de 15.07.11
Altera a Portaria SEF Nº 056 de 2011 que dispõe sobre o
processamento dos pedidos de restituição de tributos.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei
Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto nos arts.
80 a 87 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de
Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de
1984,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso
IV do Art. 1º da Portaria SEF Nº 056, de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
.......................................................................
[...]
IV – a restituição, se devida, será autorizada:
a) pelo Gerente de Arrecadação, no caso de restituição até R$ 3.000,00
(três mil reais);
b) pelo Diretor de Administração Tributária, no caso de restituições
acima de R$ 3.000,00 (três mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
c) pelo Secretário Adjunto ou pelo Secretário de Estado da Fazenda, nas
demais hipóteses.”
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11
de julho de 2011.
UBIRATAN SIMÕES
REZENDE