PORTARIA SEF Nº 165/2010
Dispõe sobre a restituição de tributos.
DOE de 06.08.10
Revogada pela Portaria SEF 056/11.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência atribuída pelo inciso I, do, artigo 7º, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto nos arts. 80 a 87 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Nos processos relativos a requerimentos que visem à restituição de tributos deverão ser observados, sucessivamente, os seguintes trâmites e procedimentos pelas áreas técnicas responsáveis:
a) análise do requerimento, do contribuinte pela Gerência de. Arrecadação e Crédito Tributário;
b) reconhecimento e certificação quanto ao direito à restituição pela Gerente de Arrecadação e Crédito Tributário e pelo Diretor de Administração Tributária;
c) restituição dos valores reconhecidos como devidos, na forma da alínea “b” anterior, pela Diretoria do Tesouro Estadual.
Art. 2º Nos casos de restituição de valores superiores a R$30.000,00 (trinta mil reais), o reconhecimento e a certificação previstos na alínea “b” do art. 1°, deverão ser homologados pelo Diretor Geral ou pelo Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEF nº 496, de 22 de dezembro de 2003.
Florianópolis, 05 de agosto de 2010.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda