ATO DIAT Nº 029/2022

PeSEF de 10.06.22

Delega a competência para julgamento em primeira instância das impugnações sobre o valor adicionado, nos termos do § 1º do art. 9º do Decreto nº 3.592, de 2010.

  V. Ato DIAT nº 039/22

Revogado pelo Ato DIAT nº 040/2023.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERADO – Ato DIAT nº 039/22, art. 1º – Efeitos a partir de 01.08.22

Art. 1º Delegar, nos termos do § 1º do art. 9º do Decreto nº 3.592, de 25 de outubro de 2010, a competência para o julgamento em primeira instância das impugnações e recursos sobre o valor adicionado:

I – aos representantes dos municípios, cujos nomes se encontram relacionados no Anexo Único deste Ato; e

II – ao servidor da Secretaria de Estado da Fazenda, Gabriel Bonfim Araújo, matrícula 645.046-6.

Art. 1º - Redação original – vigente até 31.07.22

Art. 1º Delegar, nos termos do § 1º do art. 9º do Decreto nº 3.592, de 25 de outubro de 2010, a competência para o julgamento em primeira instância das impugnações sobre o valor adicionado aos representantes dos municípios, cujos nomes se encontram relacionados no Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT nº 36, de 30 de junho de 2021.

Florianópolis, 8 de junho de 2022.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)

ANEXO ÚNICO

(Ato DIAT nº 029/2022)

 

Nome

CPF

ADEMIR ROHDEN

035.057.169-44

ADILSON DE OLIVEIRA BRANCO

021.421.789-28

ADRIANO POZZO BROETTO

059.553.559-36

AGOSTINHO SENEM

247.058.109-53

AILSON PIVA

599.868.249-15

BRUNA SALLES WIGGERS

010.419.789-79

CARLOS HENRIQUE LIMA

381.863.579-04

CASSIO LUCIANO BECKER

947.124.920-15

DIEGO GIROTTO

033.935.879-35

ELAINE CALIXTO

802.898.199-20

ÉLIO VERGÍLIO LUDVIG

452.801.000-30

FELIPE CARPINTERO PINTO

065.631.019-76

FERNANDA HORST COLSANI

007.918.709-95

FLAVIO SPAGNOLO

027.881.219-89

FRANCISCO JÚNIOR GARCIA DE MATTOS

681.840.349-20

FRANCISCO NUNES

665.529.159-34

GUILHERME FRANCISCO DA SILVA CAPISTRANO

009.212.459-39

HEITOR KOPROWSKI

743.730.059-15

INGRID ALINE PIOVESAN

025.196.689-54

JACSON SONAGLIO

091.028.809-70

JAIR VANDERLEI DOS PASSOS

870.841.479-34

JEFFERSON AMARAL

019.283.029-55

JOSÉ ANTONIO LOURENÇO

789.436.559-91

JOSÉ CARLOS BRAGA PINHEIRO

690.877.177-68

KAMILA CADORIN APOLINARIO

060.915.999-25

LAURI NORA

845.593.909-59

LOVETE DE ASSIS

908.034.509-15

LUCAS KUHNEN BARNI

088.938.519-03

LUCIANO DEON

043.733.099-06

LUIZ ANTONIO GERARDI

727.939.459-00

MARCELA ADELEVA CIARINI

035.652.159-17

MARIO JOSE DE SOUZA

309.613.199-68

MAURICIO JOSE BITTENCOURT

732.312.909-53

MURILO GEVIÉSKI OURIQUES

063.388.579-70

PEDRO LUIZ ESTANO BOSQUETTE

549.849.399-15

RAFAEL RICARDO BRUXEL

047.819.339-47

RAPHAEL RONCONI MACHADO

025.749.219-41

RENATA PATRÍCIA BOVOLENTA

121.153.018-38

RODRIGO DALLA VECCHIA

024.082.159-94

SOLANGE DO AMARAL MULLER

045.558.289-09

SUZANA APARECIDA DAVID KUKUL

037.960.079-02

TATIELE REINEHR

050.962.489-84

THIAGO VINICIUS NAHAS

008.016.289-46

VALÉRIA DA SILVA AZAMBUJA

821.690.390-15

WILSON NEUDI LOHMANN

422.867.789-49