ATO DIAT Nº 039/2022
PeSEF de 01.08.22
Altera o Ato DIAT nº 29, de 8 de junho de 2022, que delega a competência para julgamento em primeira instância das impugnações sobre o valor adicionado.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 1º do art. 9º do Decreto nº 3.592, de 25 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 29, de 8 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Delegar, nos termos do § 1º do art. 9º do Decreto nº 3.592, de 25 de outubro de 2010, a competência para o julgamento em primeira instância das impugnações e recursos sobre o valor adicionado:
I – aos representantes dos municípios, cujos nomes se encontram relacionados no Anexo Único deste Ato; e
II – ao servidor da Secretaria de Estado da Fazenda, Gabriel Bonfim Araújo, matrícula 645.046-6.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de julho de 2022.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária