ATO DIAT Nº 44/2017

PeSEF de 07.12.17

Institui o Grupo Especialista em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (GE-ITCMD) e estabelece outras providências.

V. Ato Diat 10/2018

V. Ato Diat 26/2021

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art.1º Instituir o Grupo Especialista em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (GE-ITCMD), com amplitude estadual e subordinado à Gerência de Fiscalização (GEFIS);

Art. 2º Compete ao Grupo Especialista em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (GE-ITCMD):

I – planejar e desenvolver ações de monitoramento, acompanhamento e fiscalização do cumprimento de obrigações tributárias decorrentes de fatos geradores do imposto;

II - planejar e orientar a execução de operações massivas que visem a regularização de descumprimentos de obrigações tributárias,

III – propor junto à Gerência de Sistemas e Informações Tributárias (GESIT), com prévia anuência da GEFIS, alterações no programa eletrônico DIEF-ITCMD a fim de adequá-lo à legislação e otimizar as malhas de fiscalização;

IV – propor junto à Gerência de Tributação (GETRI), com prévia anuência da GEFIS, as alterações necessárias na legislação tributária no âmbito de sua atuação.

V – realizar a avaliação mercadológica de imóveis para fins de determinação da base de cálculo do imposto,

VI – obter informações junto à Secretaria da Receita Federal – SRF para fins de fiscalização do ITCMD, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica celebrado em 08/03/2001 (Decreto 2195/01, publicado no DOE/SC 28.03.2001, ou outro que o substitua;

VII - representar a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF) no GT51- ITCMD da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).

Art. 3º O GE-ITCMD será composto por servidores da Secretaria de Estado da Fazenda ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) indicados pelo Gerente de Fiscalização e designados por Ato do Diretor de Administração Tributária.

Art. 4º O GE-ITCMD será coordenado por um AFRE que será substituído por um AFRE subcoordenador, em caso de ausência ou impedimento, ambos indicados pelo Gerente de Fiscalização e designados por Ato do Diretor de Administração Tributária.

Art. 5º Fica aprovada a constituição do GE-ITCMD nos termos do Anexo único desse Ato.

Art. 6º Fica revogado o Ato DIAT nº 061/2008.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de dezembro de 2017.

ARI JOSÉ PRITSCH

Diretor de Administração Tributária

 

Anexo único – ALTERADO – Ato DIAT nº 26/2021 – Efeitos a partir de 07.06.21:

ANEXO ÚNICO

GRUPO ESPECIALISTA EM IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS

(GE-ITCMD)

Nome

Cargo

Matrícula

Função

Valério Odorizzi Junior

AFRE

950.724-8

Coordenador

Paulo Vinícius Sampaio

AFRE

950.719-1

Sub-coordenador

Rosimeire Celestino Rosa

AFRE

650.422-1

Integrante

José Antônio Farenzena

AFRE

950.624-1

Integrante

Osni de Souza

AFRE

209.283-2

Integrante

Vitor Rodrigues Seifert

AFRE

617.259-8

Integrante

Bruno Sávio Boghossian dos Santos

AFRE

617.037-4

Integrante

 

Anexo único – Redação do Ato DIAT nº 10/2018  – Vigente de 21.03.18 a 06.06.21:

 ANEXO ÚNICO

GRUPO ESPECIALISTA EM IMPOSTO TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÕES

(GE-ITCMD)

Nome           Cargo    Matrícula               Função

José Antônio Farenzena         AFRE     950.624-1             Coordenador

Sílvio Luís Ferreira    AFRE     950.731-0             Sub-coordenador

Rosimeire Celestino Rosa      AFRE     650.422-1             Integrante

Ricardo Fernando Kock           AFRE     209.753-2             Integrante

Osni de Souza           AFRE     209.283-2             Integrante

César do Espírito Santo           AFRE     184.712-0             Integrante

Anexo único – Redação original – Vigente de 04.12.17 a 20.03.18:

ANEXO ÚNICO

GRUPO ESPECIALISTA EM IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÕES (GE-ITCMD)

Nome  Cargo    Matrícula               Função

Rosimeire Celestino Rosa             AFRE     650.422-1             Coordenadora (início 01/04/2016)

Sílvio Luís Ferreira          AFRE     950.731-0             Sub-coordenador (início 01/02/2017)

Ricardo Fernando Kock  AFRE     209.753-2             Integrante

Osni de Souza  AFRE     209.283-2             Integrante

César do Espírito Santo AFRE     184.712-0             Integrante

Arlei Rocha Cascaes      AFRE     146.022-6             Integrante

Edson Dalazen AFRE     191.159-7             Integrante