ATO DIAT Nº 44/2017
PeSEF de 07.12.17
Institui o Grupo Especialista em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (GE-ITCMD) e estabelece outras providências.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art.1º Instituir o Grupo Especialista em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (GE-ITCMD), com amplitude estadual e subordinado à Gerência de Fiscalização (GEFIS);
Art. 2º Compete ao Grupo Especialista em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (GE-ITCMD):
I – planejar e desenvolver ações de monitoramento, acompanhamento e fiscalização do cumprimento de obrigações tributárias decorrentes de fatos geradores do imposto;
II - planejar e orientar a execução de operações massivas que visem a regularização de descumprimentos de obrigações tributárias,
III – propor junto à Gerência de Sistemas e Informações Tributárias (GESIT), com prévia anuência da GEFIS, alterações no programa eletrônico DIEF-ITCMD a fim de adequá-lo à legislação e otimizar as malhas de fiscalização;
IV – propor junto à Gerência de Tributação (GETRI), com prévia anuência da GEFIS, as alterações necessárias na legislação tributária no âmbito de sua atuação.
V – realizar a avaliação mercadológica de imóveis para fins de determinação da base de cálculo do imposto,
VI – obter informações junto à Secretaria da Receita Federal – SRF para fins de fiscalização do ITCMD, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica celebrado em 08/03/2001 (Decreto 2195/01, publicado no DOE/SC 28.03.2001, ou outro que o substitua;
VII - representar a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF) no GT51- ITCMD da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
Art. 3º O GE-ITCMD será composto por servidores da Secretaria de Estado da Fazenda ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) indicados pelo Gerente de Fiscalização e designados por Ato do Diretor de Administração Tributária.
Art. 4º O GE-ITCMD será coordenado por um AFRE que será substituído por um AFRE subcoordenador, em caso de ausência ou impedimento, ambos indicados pelo Gerente de Fiscalização e designados por Ato do Diretor de Administração Tributária.
Art. 5º Fica aprovada a constituição do GE-ITCMD nos termos do Anexo único desse Ato.
Art. 6º Fica revogado o Ato DIAT nº 061/2008.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de dezembro de 2017.
ARI JOSÉ PRITSCH
Diretor de Administração Tributária
Anexo único – ALTERADO – Ato DIAT nº 26/2021 – Efeitos a partir de 07.06.21:
ANEXO ÚNICO |
|||
GRUPO ESPECIALISTA EM IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (GE-ITCMD) |
|||
Nome |
Cargo |
Matrícula |
Função |
Valério Odorizzi Junior |
AFRE |
950.724-8 |
Coordenador |
Paulo Vinícius Sampaio |
AFRE |
950.719-1 |
Sub-coordenador |
Rosimeire Celestino Rosa |
AFRE |
650.422-1 |
Integrante |
José Antônio Farenzena |
AFRE |
950.624-1 |
Integrante |
Osni de Souza |
AFRE |
209.283-2 |
Integrante |
Vitor Rodrigues Seifert |
AFRE |
617.259-8 |
Integrante |
Bruno Sávio Boghossian dos Santos |
AFRE |
617.037-4 |
Integrante |
Anexo único – Redação do Ato DIAT nº 10/2018 – Vigente de 21.03.18 a 06.06.21:
ANEXO ÚNICO
GRUPO ESPECIALISTA EM IMPOSTO TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÕES
(GE-ITCMD)
Nome Cargo Matrícula Função
José Antônio Farenzena AFRE 950.624-1 Coordenador
Sílvio Luís Ferreira AFRE 950.731-0 Sub-coordenador
Rosimeire Celestino Rosa AFRE 650.422-1 Integrante
Ricardo Fernando Kock AFRE 209.753-2 Integrante
Osni de Souza AFRE 209.283-2 Integrante
César do Espírito Santo AFRE 184.712-0 Integrante
Anexo único – Redação original – Vigente de 04.12.17 a 20.03.18:
GRUPO ESPECIALISTA EM IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÕES (GE-ITCMD)
Nome Cargo Matrícula Função
Rosimeire Celestino Rosa AFRE 650.422-1 Coordenadora (início 01/04/2016)
Sílvio Luís Ferreira AFRE 950.731-0 Sub-coordenador (início 01/02/2017)
Ricardo Fernando Kock AFRE 209.753-2 Integrante
Osni de Souza AFRE 209.283-2 Integrante
César do Espírito Santo AFRE 184.712-0 Integrante
Arlei Rocha Cascaes AFRE 146.022-6 Integrante
Edson Dalazen AFRE 191.159-7 Integrante