ATO DIAT Nº 026/2021

PeSEF de 07.06.21

Altera o Anexo único do Ato DIAT nº 44, de 2017, que cria o Grupo Especialista em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (GE-ITCMD).

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo único do Ato DIAT nº 44, de 4 de dezembro de 2017, passa a vigorar conforme Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de junho de 2021.

Florianópolis, 31 de maio de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

(Ato DIAT nº 026/2021)

“ANEXO ÚNICO

(Ato DIAT nº 044/2017)

 

ANEXO ÚNICO

GRUPO ESPECIALISTA EM IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS

(GE-ITCMD)

Nome

Cargo

Matrícula

Função

Valério Odorizzi Junior

AFRE

950.724-8

Coordenador

Paulo Vinícius Sampaio

AFRE

950.719-1

Sub-coordenador

Rosimeire Celestino Rosa

AFRE

650.422-1

Integrante

José Antônio Farenzena

AFRE

950.624-1

Integrante

Osni de Souza

AFRE

209.283-2

Integrante

Vitor Rodrigues Seifert

AFRE

617.259-8

Integrante

Bruno Sávio Boghossian dos Santos

AFRE

617.037-4

Integrante

” (NR)