ATO DIAT Nº 026/2021
PeSEF de 07.06.21
Altera o Anexo único do Ato DIAT nº 44, de 2017, que cria o Grupo Especialista em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (GE-ITCMD).
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo único do Ato DIAT nº 44, de 4 de dezembro de 2017, passa a vigorar conforme Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de junho de 2021.
Florianópolis, 31 de maio de 2021.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
(Ato DIAT nº 026/2021)
“ANEXO ÚNICO
(Ato DIAT nº 044/2017)
ANEXO ÚNICO |
|||
GRUPO ESPECIALISTA EM IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (GE-ITCMD) |
|||
Nome |
Cargo |
Matrícula |
Função |
Valério Odorizzi Junior |
AFRE |
950.724-8 |
Coordenador |
Paulo Vinícius Sampaio |
AFRE |
950.719-1 |
Sub-coordenador |
Rosimeire Celestino Rosa |
AFRE |
650.422-1 |
Integrante |
José Antônio Farenzena |
AFRE |
950.624-1 |
Integrante |
Osni de Souza |
AFRE |
209.283-2 |
Integrante |
Vitor Rodrigues Seifert |
AFRE |
617.259-8 |
Integrante |
Bruno Sávio Boghossian dos Santos |
AFRE |
617.037-4 |
Integrante |
” (NR)