ATO DIAT N° 061/2008
DOE de 17.04.08
Cria Grupo de Trabalho para acompanhamento, controle e fiscalização do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – GTITCMD -, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
Revogado pelo Ato Diat 44/17
V. Ato DIAT 19/10
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Administração Tributária – DIAT -, de uniformizar, simplificar e automatizar os procedimentos relacionados ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD;
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho voltado para o acompanhamento e controle do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Art. 2° São objetivos do Grupo de Trabalho:
I – Articular com a Gerência de Tributação as alterações necessárias na legislação visando a implementação das diretrizes estabelecidas pela DIAT;
II – Articular com a Gerência de Sistema e Informação Tributária (GESIT), através da Supervisão do Sistema de Administração Tributária (SAT) as mudanças necessárias para a automatização das rotinas e procedimentos atinentes ao módulo ITCMD;
III – Elaborar as instruções para os usuários dos serviços, promovendo, conjuntamente com a Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário (GERAR), sua ampla divulgação no âmbito interno e especialmente às instituições cuja atividade tenha alguma relação com o ITCMD;
IV - Dar suporte às demandas internas e externas, de informação e atendimento decorrentes da implantação dos novos procedimentos;
V – Analisar e informar os processos administrativos no âmbito do ITCMD;
V – Acompanhar o desempenho da arrecadação do ITCMD;
VI – Propor e desenvolver ações visando o efetivo recolhimento do imposto, de forma articulada com a Gerência de Fiscalização (GEFIS).
Art. 3° Fica a cargo do Coordenador e do Sub-coordenador do Grupo de Trabalho o planejamento e a realização de auditoria relativos ao ITCMD.
Art. 4° O Grupo de Trabalho ficará sob a Coordenação conjunta da Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário (GERAR) e da Gerência de Fiscalização (GEFIS), com abrangência estadual e será composto pelos seguintes servidores:
FUNÇÃO NA EQUIPE |
NOME INTEGRANTE |
COORDENADOR |
LUIZ CARLOS MELLO DA SILVA |
SUB-COORDENADOR |
TIMOLAU ADADA |
INTEGRANTE |
CARLOS ALBERTO MARTINS |
INTEGRANTE |
ERASMO OLIVETTI FILHO |
INTEGRANTE |
FÁTIMA TEREZINHA BRAGA |
Art 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de abril de 2008.
ALMIR JOSÉ GORGES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA