ATO DIAT Nº 10/2018
PeSEF de 21.03.18
Altera o Anexo único do Ato DIAT nº 44, de 2017, que cria o Grupo Especialista em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (GE-ITCMD).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art.1º O Anexo único do Ato DIAT nº 44, de 04 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO |
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GRUPO ESPECIALISTA EM IMPOSTO TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÕES (GE-ITCMD) |
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Nome |
Cargo |
Matrícula |
Função |
José Antônio Farenzena |
AFRE |
950.624-1 |
Coordenador |
Sílvio Luís Ferreira |
AFRE |
950.731-0 |
Sub-coordenador |
Rosimeire Celestino Rosa |
AFRE |
650.422-1 |
Integrante |
Ricardo Fernando Kock |
AFRE |
209.753-2 |
Integrante |
Osni de Souza |
AFRE |
209.283-2 |
Integrante |
César do Espírito Santo |
AFRE |
184.712-0 |
Integrante |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de março de 2018.
ROGERIO DE MELLO M. DA SILVA
Diretor de Administração Tributária