PORTARIA SEF Nº 113/2011
DOE de 27.05.11
Altera a quota de óleo diesel isenta de imposto para consumo de embarcações pesqueiras em 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e considerando atos do Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura que concederam subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina no exercício 2011, conforme Portarias 30, 36 e 112, publicadas no D.O.U., respectivamente, em 10 e 23 de fevereiro e em 29 de abril de 2011,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica alterada a quota de óleo diesel definida com isenção de ICMS para o exercício de 2011 na Portaria SEF nº 025, de 10 de janeiro de 2011, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:
Entidade
Representativa |
Embarcações |
Quota (litros) |
Colônia Z-3 (Barra
do Sul) |
15 |
166.583 |
Colônia Z-7
(Balneário Camboriu) |
42 |
362.317 |
Sindipi |
384 |
52.516.786 |
Sindifloripa |
62 |
9.220.543 |
TOTAL |
503 |
62.266.229 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2011.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 23 de maio de 2011.
UBIRATAN SIMÕES REZENDE