PORTARIA SEF Nº 025/2011

DOE de 28.01.11

Define a quota de óleo diesel isento de imposto para consumo de embarcações pesqueiras em 2011

V. Portaria SEF 113/10.

V. Portaria SEF 034/10.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e considerando atos do Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura que concedem subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina no exercício 2011, conforme Portarias 524 e 552 publicadas no D.O.U., respectivamente, em 03 e 30 de dezembro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º A quota de óleo diesel isento de ICMS no exercício 2011, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, é a constante do quadro abaixo:

 

Entidade Representativa

Embarcações

Quota (litros)

Colônia Z-3 (Barra do Sul)

15

166.583

Colônia Z-7 (Balneário Camboriu)

39

316.213

Sindipi

332

45.967.295

Sindifloripa

52

8.043.259

TOTAL

438

54.493.350

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 10 de janeiro de 2011.

UBIRATAN SIMÕES REZENDE