DOE de 08.09.11
Altera a quota de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras de SC, em 2011, com isenção do imposto
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e atos do Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura concedendo subvenção econômica para aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota catarinense no exercício 2011, conforme Portarias 145, 222 e 256, publicadas no D.O.U., respectivamente, em 1º de junho, 1º e 22 de agosto de 2011,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica dimensionado o consumo de óleo diesel no exercício de 2011, para os efeitos da isenção do ICMS prevista no art. 74 do Anexo 2 do RICMS/SC, destinado às embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, por quotas individuais definidas no Anexo Único e distribuição por entidade representativa conforme quadro:
Entidade
Representativa |
Embarcações |
Quota (litros) |
Colônia de
Pescadores Z-3 (Barra do Sul) |
15 |
166.583 |
Colônia de Pescadores
Z-7 (Balneário Camboriú)
|
42 |
362.317 |
Sindicato das
Indústrias de Pesca de Itajaí |
417 |
55.163.044 |
Sindicato das
Indústrias de Pesca de Florianópolis |
63 |
9.306.827 |
TOTAL |
537 |
64.998.771 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 26 de agosto de 2011.
UBIRATAN SIMÕES REZENDE