PORTARIA SEF N° 108/SEF-01/06/2010.

DOE de 07.06.10

V. Portaria 213/10

V. Portaria 039/10

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § l° do art. 8º da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de julho, agosto e setembro de 2010, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo art. 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda