PORTARIA SEF
N° 039/SEF-09/03/2010.
DOE de 04.05.10
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no exercício suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § l°do art.
8º da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de abril,
maio e junho de 2010, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo art. 8º, a
compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do
valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda