PORTARIA SEF
N° 213/SEF-18/10/2010.
DOE de 05.11.10
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no exercício suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1° do art.
8º da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de outubro,
novembro e dezembro de 2010, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo art.
8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição
tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do
Fundosocial.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda