PORTARIA N° 249/SEF-01/12/2009.
DOE de 09.12.09
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no exercício suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § l°-do artigo
8º da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de janeiro,
fevereiro e março de 2010, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo artigo
8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição
tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do
Fundosocial.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda